Fonte: SINAL A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer em que reafirma o entendimento de que servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 têm direito de escolher a regra de cálculo mais vantajosa para sua aposentadoria, incluindo a possibilidade de optar pela média aritmética das remunerações, ainda que possuam direito […]