Medida estratégica busca permitir que a AGU conclua análise sobre a aplicação separada do teto ao cargo efetivo e à função comissionada no Executivo federal
Fonte: Unacon Sindical
O Unacon Sindical pediu à Justiça Federal a suspensão, por 60 dias, da ação coletiva que cobra isonomia na aplicação do teto remuneratório entre os Poderes. A medida busca preservar as tratativas administrativas e permitir que a Advocacia-Geral da União conclua sua análise sobre a extensão, aos servidores do Executivo federal, do entendimento já adotado pelo Tribunal de Contas da União.
O pedido foi protocolado no processo nº 1087099-97.2026.4.01.3400, em tramitação na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A petição informa que a suspensão decorre de recentes tratativas administrativas voltadas à solução consensual da controvérsia.
Em articulações com a AGU, o Unacon Sindical tomou conhecimento de que o órgão deve se manifestar sobre o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão nº 1.869/2026. A decisão reconheceu a incidência separada do teto constitucional sobre a remuneração do cargo efetivo e a retribuição pelo exercício de cargo em comissão para servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio Tribunal.
O Unacon Sindical e outras entidades com ações semelhantes avaliaram que a manutenção imediata dos processos obrigaria a AGU a contestar judicialmente os pedidos enquanto ainda analisa a possibilidade de uma solução administrativa favorável. A suspensão oferece prazo para que o órgão conclua sua manifestação no âmbito do Executivo federal.
“A suspensão é uma decisão estratégica. Queremos permitir que a AGU conclua sua análise sem a necessidade de contestar, neste momento, uma ação que busca a mesma solução pela via judicial. Se a manifestação atender ao pleito da carreira, avaliaremos os próximos passos. Caso seja contrária, a ação prosseguirá”, afirma o presidente do Unacon Sindical, Rudinei Marques.
A ação coletiva foi ajuizada pelo Sindicato em 10 de agosto e requer que o teto remuneratório incida separadamente sobre o subsídio dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle e sobre a retribuição decorrente do exercício de cargos em comissão ou funções de confiança. O processo também pede a devolução dos valores retidos indevidamente a título de abate-teto nos últimos cinco anos, com correção e juros.
O Unacon Sindical informa que a suspensão temporária não representa desistência do pleito.