Unacon Sindical aciona Justiça Federal por isonomia na aplicação do teto remuneratório entre os Poderes

Publicado por Teia Digital
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Ação coletiva pede que o teto constitucional incida separadamente sobre o subsídio do cargo efetivo e a retribuição por cargo em comissão ou função de confiança, como já ocorre para magistrados, membros do Ministério Público e servidores do Legislativo.

Fonte: Unacon Sindical

O Unacon Sindical ajuizou, nesta segunda-feira (10/08), uma Ação Civil Coletiva contra a União na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. A ação solicita que o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal passe a incidir separadamente sobre o subsídio do cargo efetivo dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle e a retribuição paga a eles pelo exercício de cargo em comissão. Atualmente, as duas parcelas são somadas para efeito do teto, o que faz a União reter, sem contraprestação, parte do valor devido pelo trabalho adicional em funções de direção, chefia e assessoramento.

A ação busca a correção de uma distorção que já foi resolvida para outros segmentos do serviço público. O Judiciário, por meio de precedentes do STF, já reconhece a aplicação separada do teto para a magistratura, e o Ministério Público adota o mesmo entendimento para os procuradores. Mais recentemente, o próprio Tribunal de Contas da União decidiu, no Acórdão nº 1.869/2026, que o teto deve incidir separadamente sobre o cargo efetivo e o cargo em comissão para os servidores do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio TCU. Falta, portanto, que esse mesmo entendimento seja aplicado também no Poder Executivo, e é exatamente essa isonomia que o Unacon Sindical busca com a ação.

Atualmente, quando um Auditor ou Técnico Federal de Finanças e Controle assume função de direção, chefia ou assessoramento, a retribuição por esse cargo em comissão é somada ao subsídio do cargo efetivo para efeito do teto constitucional. Na prática, isso significa que servidores da carreira têm parte da remuneração pelo cargo em comissão simplesmente absorvida pelo teto, sem contraprestação pelo trabalho e pela responsabilidade adicional que exercem.

Fundamentos jurídicos

A petição, assinada pelo escritório Torreão Braz Advogados, se apoia em precedentes recentes e consolidados:

  • O Tema 377 de Repercussão Geral do STF (RE 612.975/MT), segundo o qual, nos casos de acumulação constitucional de cargos, o teto remuneratório deve considerar cada vínculo separadamente;
  • O Acórdão nº 1.869/2026 do Plenário do TCU, que já determinou esse mesmo entendimento para servidores do Senado, da Câmara e do próprio Tribunal de Contas;
  • O Tema 966 de Repercussão Geral do STF, que reafirmou a compatibilidade entre o regime de subsídio e o pagamento de retribuições vinculadas a atribuições extraordinárias, afastadas do teto da remuneração ordinária.

Nesse mesmo sentido, caso o pedido principal seja acolhido, a ação também pede a devolução, aos servidores atingidos, dos valores retidos indevidamente a título de abate-teto nos últimos cinco anos, corrigidos e com juros de mora.

De acordo com o advogado Vitor Candido, sócio do Torreão Braz Advogados, “após as recentes alterações de entendimento pelo Tribunal de Contas da União e pelo Supremo Tribunal Federal, há relevantes fundamentos jurídicos para que os servidores do Poder Executivo não sejam submetidos a tratamento prejudicial em comparação com os servidores dos demais Poderes”.

“Esta ação cobra isonomia com os servidores do Poder Legislativo Federal que não vão sofrer abate-teto por exercer cargos de chefia quando a soma de vencimentos ultrapasse o subsídio do Ministro do STF, conforme o TCU decidiu recentemente, além de pedir retroatividade dos descontos efetuados a título de abate-teto nos últimos cinco anos para os integrantes da Carreira de Finanças e Controle”, afirma o Diretor do Unacon, Roberto Kodama. 

Legitimidade e abrangência

O Unacon Sindical atua na ação como substituto processual da categoria, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, o que dispensa a apresentação de lista nominal de beneficiários e garante que uma decisão favorável alcance o conjunto dos substituídos, que deverão estar filiados quando da execução. 

O Unacon Sindical acompanhará a tramitação do processo e manterá a categoria informada sobre os próximos passos.