País soma 69 mil ações judiciais de trabalhadores contratados como PJ em busca de reconhecimento de vínculo empregatício
Fonte: Brasil de Fato
A expansão da pejotização no mercado de trabalho brasileiro colocou no centro do debate uma disputa sobre o futuro dos direitos trabalhistas no país. Enquanto empresas defendem modelos mais flexíveis de contratação, sindicatos, pesquisadores e especialistas em Direito do Trabalho alertam para o avanço da precarização e o enfraquecimento da proteção garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O debate ganhou novo peso após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar, em abril de 2025, a suspensão de todos os processos no país que discutem a legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. A medida vale até que o Supremo julgue um recurso com repercussão geral sobre o tema, decisão que deverá orientar todas as instâncias do Judiciário brasileiro.
O termo pejotização se popularizou para definir situações em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica (PJ), mesmo exercendo funções típicas de empregados formais, com rotina fixa, subordinação e exclusividade. Na prática, o modelo transfere ao trabalhador custos e responsabilidades que antes eram assumidos pelas empresas, como férias remuneradas, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), licença-maternidade, contribuição previdenciária e proteção em caso de demissão.
Embora a contratação via CNPJ seja legal em diversas atividades, o debate gira em torno dos casos em que ela é utilizada para mascarar relações de emprego. Especialistas em Direito do Trabalho apontam que a discussão ganhou ainda mais força nos últimos anos com mudanças legislativas, transformações tecnológicas e decisões recentes do STF, que ampliaram interpretações favoráveis à terceirização e à liberdade contratual.
A defesa do modelo costuma vir acompanhada do argumento de modernização das relações trabalhistas. Empresas afirmam que a contratação via pessoa jurídica reduz custos, amplia competitividade e oferece maior autonomia ao trabalhador. Em setores ligados à comunicação, tecnologia, saúde e serviços especializados, a pejotização se tornou cada vez mais comum.
Na outra ponta, pesquisadores e representantes sindicais alertam que muitos trabalhadores pejotizados mantêm rotina fixa, subordinação e metas, mas sem acesso à proteção garantida pela CLT. Para críticos do modelo, a expansão dessas formas de contratação acompanha mudanças mais amplas na organização do trabalho, marcadas pela digitalização da economia, crescimento das plataformas e enfraquecimento de vínculos coletivos.

Nos tribunais, o tema se tornou um dos principais focos de disputa jurídica. A Justiça do Trabalho recebe milhares de ações de trabalhadores que buscam reconhecimento de vínculo empregatício após atuarem como PJ. Em muitos casos, juízes analisam elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração fixa para determinar se houve fraude trabalhista.
Segundo Gilmar Mendes, a suspensão nacional dos processos foi motivada pela insegurança jurídica provocada por interpretações divergentes entre a Justiça do Trabalho e o STF sobre a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica. A medida atingiu milhares de ações em diferentes estágios de tramitação, inclusive processos em fase de execução.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que cerca de 69 mil processos continuam paralisados um ano após a decisão do ministro.
O julgamento ainda deverá definir pontos centrais para o futuro das relações de trabalho no país, como a validade da contratação via pessoa jurídica em diferentes contextos, a competência da Justiça do Trabalho para analisar casos de suposta fraude trabalhista e a responsabilidade pela produção de provas nesses processos.
Para a doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP, juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) Valdete Souto Severo, o próprio termo “pejotização” surgiu historicamente associado à fraude trabalhista, já que descreve situações em que relações típicas de emprego são formalizadas como contratos entre empresas.
“Para mim, o principal problema da tese da pejotização é que o próprio neologismo, a própria expressão ‘pejotização’, foi cunhada para designar fraude ao vínculo de emprego”, afirma.
Segundo Severo, relações legítimas entre empresas já possuem previsão jurídica consolidada e não costumam gerar controvérsia na Justiça do Trabalho. Para a magistrada, o problema surge quando trabalhadores que vendem força de trabalho mediante remuneração passam a ser formalizados como pessoa jurídica, apesar de manterem características típicas de vínculo empregatício previstas nos artigos 2º e 3º da CLT.
A juíza avalia que o STF parece abrir caminho para validar relações que a legislação trabalhista já considera irregulares. Segundo ela, o debate em torno do Tema 1.389/STF extrapola o reconhecimento de vínculo empregatício e coloca em discussão a própria competência da Justiça do Trabalho para analisar esses conflitos.
“Não é só dizer que essa relação não seria de emprego, seria tirar da Justiça do Trabalho a possibilidade de analisar essas relações”, afirma.
Severo argumenta que considerar um trabalhador como “empresa” produz efeitos diretos sobre direitos previstos no artigo 7º da Constituição, como férias, 13º salário e FGTS. Ainda assim, ressalta que a própria Constituição estabelece garantias para todos os trabalhadores, inclusive em relações que não sejam formalmente reconhecidas como vínculo empregatício.
A magistrada afirma que a Justiça do Trabalho também possui competência constitucional para julgar conflitos envolvendo trabalhadores autônomos, e não apenas empregados com carteira assinada. Por isso, avalia que o problema se aprofunda quando o STF passa a discutir não apenas a existência de vínculo, mas também a possibilidade de remeter essas ações para a Justiça comum.
Segundo ela, essa interpretação pode esvaziar a competência material da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 da Constituição e dificultar o acesso de trabalhadores à proteção jurídica construída historicamente na esfera trabalhista.
Severo também critica os efeitos práticos da suspensão nacional dos processos determinada por Gilmar Mendes. Segundo a magistrada, a paralisação afeta milhares de trabalhadores que dependem dessas ações para garantir renda e direitos básicos, além de ampliar a insegurança em torno da efetividade da Justiça do Trabalho.
“Quando se discute salário, se discute alimento. Qualquer demora no processo causa prejuízos muitas vezes irreparáveis ao trabalhador”, enfatiza.

Segundo a economista Lúcia Garcia, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a pejotização já representa uma transformação estrutural do mercado de trabalho brasileiro. Atualmente, há mais de 7 milhões de trabalhadores atuando por conta própria com CNPJ no país, sendo cerca de 5 milhões registrados como microempreendedores individuais (MEI). O contingente já corresponde a aproximadamente 7% do total de ocupados no Brasil e cresceu mais de 200% após a reforma trabalhista.
“Esse fenômeno é um fenômeno de reestruturação do mercado de trabalho nacional e diz respeito à erosão da forma contratual assalariada”, afirma.
Garcia destaca que o crescimento da pejotização é mais forte em setores ligados aos serviços, especialmente informação, comunicação, atividades financeiras, imobiliárias e técnico-científicas. Segundo ela, profissões antes associadas ao trabalho assalariado e mais estável vêm sendo substituídas por contratos individualizados e relações comerciais.
Na avaliação da economista, a pejotização faz parte de um processo mais amplo de “uberização” do trabalho, marcado por vínculos instáveis, jornadas flexíveis e remuneração variável. “O trabalho fordista era estável em termos de contratação e duração, enquanto o trabalho uberizado é um trabalho intermitente, pontual, um bico”, compara. Ela afirma que a lógica atual substitui a remuneração baseada no tempo de trabalho por pagamentos vinculados a metas, tarefas e resultados, enfraquecendo direitos historicamente associados ao emprego formal.
Para Garcia, os impactos não se limitam ao trabalhador individual. Segundo ela, a substituição de contratos assalariados por vínculos comerciais reduz arrecadação da previdência, do FGTS, da Receita Federal e até do Sistema S. Com base em nota técnica da Secretaria de Inspeção do Trabalho, a economista afirma que o crescimento da pejotização já provocou perdas acumuladas de R$ 70 bilhões para a previdência, R$ 46 bilhões para o FGTS, R$ 28 bilhões para a Receita Federal e R$ 8 bilhões para o Sistema S até meados de 2025.
“Nós temos um prejuízo pessoal, individual, e um prejuízo social”, resume.
Ela também alerta para os efeitos sobre a proteção social e o envelhecimento da população trabalhadora. Segundo Garcia, contratos intermitentes, remuneração variável e ausência de garantias dificultam a construção de trajetórias previdenciárias estáveis e ampliam a insegurança econômica. “Há um futuro incerto com a mudança da legislação no Brasil e há motivos para a luta, porque perdemos com a pejotização muito da nossa humanidade”, afirma.
Dados enviados ao Brasil de Fato pelo Tribunal Superior do Trabalho mostram um forte crescimento das ações sobre reconhecimento de vínculo empregatício nos últimos cinco anos. Somando processos de 1º grau, 2º grau e do próprio TST, o número de novos casos passou de mais de 140 mil em 2020 para mais de 329 mil em 2025, alta de cerca de 135%. O crescimento se intensifica principalmente a partir de 2022, em meio ao avanço da pejotização, da terceirização e do trabalho por aplicativos.

Os maiores volumes de processos estão em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, regiões com forte presença do setor de serviços. Os dados também mostram que cada vez mais disputas chegam às instâncias superiores da Justiça do Trabalho, indicando que os conflitos sobre reconhecimento de vínculo se tornaram parte central das mudanças recentes no mercado de trabalho brasileiro.
Em congresso promovido pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho neste ano, o juiz auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Rodrigo Trindade apresentou resultados preliminares de pesquisas sobre pejotização conduzidas pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O levantamento analisou cerca de 3 mil decisões dos TRTs e do TST entre 2020 e 2025. Segundo o magistrado, os dados mostram que a Justiça do Trabalho não reconhece automaticamente fraude em contratos PJ, mas analisa as características concretas de cada relação de trabalho.
De acordo com Trindade, as decisões nos Tribunais Regionais do Trabalho se dividem de forma relativamente equilibrada entre reconhecimento e não reconhecimento de vínculo empregatício. Já no TST, cerca de 10,4% dos casos analisados resultaram no reconhecimento da relação de emprego, enquanto a maioria validou a contratação sob forma civil. “Os dados também mostram que não há resistência sistemática à aplicação dos precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), mas sim uma análise criteriosa da realidade substancial de cada relação de trabalho”, afirmou durante o congresso.
Na avaliação de Amarildo Cenci, presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT/RS), a pejotização, “da forma como está concebida”, aprofunda a precarização ao transformar relações formais de trabalho em contratos empresariais.
Como exemplo, ele questiona a contratação de trabalhadores da construção civil como PJ mesmo exercendo funções subordinadas e com jornada definida. “Como pode alguém que trabalha na construção civil, cumpre determinado horário, tem determinado trabalho e atribuição, ele ser um PJ? Um azulejista, PJ, um eletricista, PJ, trabalhando na construção civil em grandes obras”, afirma.
Segundo Cenci, os impactos da pejotização não se limitam às relações individuais de trabalho. O dirigente sindical afirma que o modelo também compromete o sistema de previdência e seguridade social brasileiro, já que muitos trabalhadores contratados como PJ deixam de contribuir regularmente e acabam sem proteção em casos de doença, afastamento ou envelhecimento.
“Quando adoecem ou se afastam, eles ficarão sem renda”, diz. Para ele, isso também gera impactos futuros ao Estado, já que parte desses trabalhadores poderá recorrer a benefícios assistenciais sem que tenha havido arrecadação prévia por meio das contribuições trabalhistas.
Outro ponto criticado pelo dirigente é o impacto sobre a organização coletiva do trabalho e sobre áreas consideradas estratégicas para o país, como educação, saúde e segurança. Segundo Cenci, a ampliação indiscriminada desse tipo de contratação enfraquece carreiras, vínculos coletivos e formas históricas de organização sindical construídas em torno do trabalho formal.
Como exemplo do que considera um cenário extremo, ele cita universidades que contratam professores como pessoa jurídica. “Isso é o fim das carreiras, é o fim das lógicas coletivas de trabalho e de organizações sociais”, afirma.
O presidente da CUT/RS afirma que a entidade mantém uma “dura crítica” à expansão irrestrita da pejotização e considera o modelo “nefasto para quem defende uma sociedade com direitos”. Na avaliação dele, esse tipo de contratação enfraquece garantias sociais historicamente associadas ao emprego formal e amplia desigualdades no mercado de trabalho.
“Ao nosso ver, ninguém ganha com essa pejotização desmedida”, declara.
Embora reconheça que algumas atividades possam ser exercidas no modelo PJ, Cenci defende mudanças na legislação trabalhista para delimitar de forma mais clara em quais situações esse tipo de contratação pode ocorrer. Segundo ele, é necessário construir uma legislação que deixe “evidente e mais nítido o que é possível ou não ser pejotizado” e “barrar o avanço indiscriminado da pejotização no país”.