Ação pede que o acréscimo de 2% por ano de contribuição comece aos 15 anos, e não aos 20, para as servidoras aposentadas pela média do art. 26 da EC 103/2019; a diferença é linear e chega a 10 pontos percentuais sobre a média contributiva. Fonte: SINAIT O SINAIT, por meio do escritório Cherulli Advocacia […]