Os trabalhadores convocados pelas empresas têm direito a folga ou remuneração em dobro. Já os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários têm direito a folga em dobro Os trabalhadores e trabalhadoras convocados pelas empresas ou pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia do segundo turno da eleição, neste domingo (30), têm direito de […]