A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) passou batida. Por maioria de votos, a Corte Suprema declarou inconstitucional a Súmula 450 do TSE (Tribunal Superior do Trabalho), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu […]