O SINAL ajuizará ação de cumprimento de sentença referente aos 28,86% em favor de filiados que não integram a execução coletiva em curso, conhecida internamente como “Grupo 106”, não ajuizaram ações individuais, não são beneficiários de execuções individuais e não firmaram acordo administrativo com a União. Os interessados, que cumprem os requisitos, devem encaminhar a documentação para a […]