CNJ nega pedido de manutenção do auxílio-saúde para servidores da Justiça Federal da 5ª Região

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Na contínua tentativa de manutenção do auxílio-saúde e a pedido dos sindicatos das JF5, foi solicitado em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a manutenção do auxílio-saúde na 5ª Região, requerimento de autoria da Fenajufe, no mês de abril.

Em decisão terminativa, assinada pelo Conselheiro Relator Ministro Luiz Philippe Vieira, dispôs-se que a implementação do TRF-MED pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) segue Resolução do CNJ nº 294/2019, e que cabe ao órgão, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, optar por prestar a assistência à saúde por meio do sistema em questão. No texto, também foi mencionado que não compete ao CNJ interferir na gestão dos recursos financeiros no âmbito dos tribunais, a menos que haja evidências de ilegalidade.

O Sintrajufe-CE ressalta que seguirá na linha de frente da luta pela manutenção do auxílio-saúde e continuará atuando no âmbito administrativo, prezando o diálogo, e em último caso, recorrerá a judicialização.

Requerimento Fenajufe: https://tinyurl.com/2p8c853y
Acesse a decisão terminativa, por meio do link: https://tinyurl.com/4edrutf9

Fonte: Sintrajufe Ceará