Comissão de Segurança Pública aprova relatório que autoriza o porte de armas para defesa pessoal dos Auditores Fiscais do Trabalho

Publicado por Teia Digital
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Fonte: Sinait

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) acabou de aprovar o substitutivo do relator, deputado federal Messias Donato (UNIÃO/ES), que autorizou o porte de armas para defesa pessoal das Auditoras e dos Auditores Fiscais do Trabalho. A votação foi acompanhada pelo presidente do SINAIT, Bob Machado, que conversou com os parlamentares sobre a importância da matéria para a carreira, durante a sessão da Comissão, desta terça-feira, 14 de julho, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O substitutivo apresentado pelo deputado Donato na Comissão de Segurança Pública contém emenda do deputado federal Sanderson (PL/RS) de iniciativa do SINAIT ao Projeto de Lei (PL) nº 1.248/2026, que autoriza o porte de arma pleno para servidores públicos que atuam em atividades de risco, inclusive fora de serviço e com validade nacional.

Para Bob Machado, a inclusão das Auditoras e dos Auditores Fiscais do Trabalho no projeto de lei é uma forma de reconhecer a situação de perigo pela qual passam os Auditores do Trabalho durante as ações fiscais. Além disso, representa o tratamento uniforme às carreiras de fiscalização federal submetidas a risco equivalente. “A emenda agora aprovada representa mais uma etapa para a efetivação do porte de armas para a carreira, para defesa pessoal, e reconhece os riscos intrínsecos ao cargo, a exemplo, da Chacina de Unaí, em 2004, que matou três colegas e um motorista, todos servidores do Ministério do Trabalho, durante uma ação fiscal”.

Atividade de risco

A emenda também acrescenta dispositivo à Lei nº 10.593/2002 a fim de reconhecer expressamente como atividade de risco as atribuições desempenhadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho, em razão da exposição a situações de conflito, fiscalização em ambientes de elevada conflituosidade, combate ao trabalho em condições análogas às de escravo, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para exploração laboral.

Com isso, o substitutivo passa a propor o reconhecimento da atividade de risco para os integrantes de várias carreiras, dentre elas, a Auditoria Fiscal do Trabalho. Além disso, autoriza o porte para defesa pessoal dos Auditores Fiscais do Trabalho, nos termos da regulamentação.

Agora, a matéria segue para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).