Fonte: SINDSIFCE
A 7ª Vara do Trabalho publicou, nesta terça-feira (16), que o processo em tramitação contra a ADIFCE foi julgado parcialmente procedente em favor do SINDSIFCE. A sentença declarou a nulidade absoluta da Assembleia Geral de Fundação da associação, realizada em 25 de junho de 2025. Com isso, a entidade não pode se apresentar como sindicato, muito menos realizar filiações e cobrar contribuições de natureza sindical, podendo funcionar apenas como associação. O descumprimento da decisão acarretará multa diária.
A decisão de nulidade da assembleia se baseou em três vícios gravíssimos: a proibição de participação de docentes substitutos nas votações; a ausência de leitura e discussão do Estatuto; o não fechamento da lista de presença após o início das deliberações, permitindo que votos fossem considerados mesmo sem a participação efetiva de integrantes desde o início das discussões.
Além disso, a justiça reconheceu que é um requisito indispensável para a existência de um novo sindicato a efetiva possibilidade de vida associativa, o que ADIFCE não possui. O magistrado pontuou que há “precariedade estrutural e operacional da ADIFCE para fazer frente à representação de uma base territorial abrangendo 33 municípios cearenses”, o que não ofertaria uma ação sindical eficiente.
Ao mesmo tempo, a justiça reconheceu que o SINDSIFCE conta com uma estrutura consolidada que, além de sede própria e empregados contratados, possui convênios com oferta de serviços em saúde e assistência aos seus filiados, ofertando também assessoria jurídica presencial e remota.
Mesmo com a possibilidade de recurso, a decisão é válida e possui aplicação imediata. A nulidade da atuação da associação também foi julgada parcialmente procedente em favor da seção SINASEFE Cariri.
O SINDSIFCE atua legal e democraticamente há 40 anos na luta em favor de técnicos e docentes dos institutos federais. Ao longo de quatro décadas, construímos um espaço democrático e robusto de atuação para garantir legitimidade em nossas ações, seja perante a justiça, os governos ou entre nossos pares. Mesmo com uma tentativa autoritária e rasteira de tentar usurpar nossa representação, a justiça provou que possuímos respaldo e organização em nossas ações para atuar de maneira correta em defesa das categorias.
Nossa luta segue, não por interesses próprios, mas em favor de melhores condições de trabalho e de vida para os mais de mil filiados e os servidores de 30 campi do IFCE, bem como do CMF e EAMCE.
Confira aqui o relatório do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região