Iniciativa amplia o acesso a serviços especializados, moderniza o atendimento remoto e gera economia
Fonte: MGI
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Ata de Registro de Preços nº 41/2026 voltada à contratação de serviços contínuos de promoção da saúde mental, prestados sob demanda. O instrumento prevê que os atendimentos sejam realizados de forma remota e com o apoio de solução tecnológica para gestão das demandas.
A iniciativa contempla acolhimento psicológico e psiquiátrico on-line, atendimento psicossocial em regime de plantão, palestras e suporte orientativo para áreas de gestão de pessoas, colaboradores e gestores. Além disso, a ata poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive na condição de não participantes, observadas as regras do Sistema de Registro de Preços.
Decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.001/2026, a contratação foi estruturada para ampliar a capacidade da Administração Pública de oferecer ações de cuidado e suporte em saúde mental aos servidores e colaboradores, promovendo atendimento especializado de forma mais ágil, acessível e padronizada. O modelo remoto possibilita maior alcance territorial, redução de barreiras de acesso e fortalecimento das políticas institucionais de atenção psicossocial e qualidade de vida no trabalho.
Os principais diferenciais da contratação incluem o uso de solução tecnológica para gerenciar demandas, a prestação integral dos serviços de forma remota e a possibilidade de adesão por diferentes entes da federação, ampliando o alcance das ações de saúde mental na Administração Pública.
Economia
O processo resultou em valor homologado aproximado de R$ 26,9 milhões, frente a uma estimativa inicial de cerca de R$ 96 milhões, gerando economia de aproximadamente R$ 69,1 milhões aos cofres públicos.
A redução é decorrente da realização de compras integradas e em maior escala. Isso possibilita a diminuição dos valores em comparação a contratações realizadas individualmente pelos órgãos públicos. Dessa forma, o instrumento permite ganho de escala, racionalização dos processos de contratação e maior celeridade na implementação de ações voltadas à saúde mental no setor público.
Vigência e adesão
A ata possui vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, e contempla quantitativos estimados para atendimento ao longo de 36 meses.
Os órgãos interessados já podem utilizar a ata para formalizar suas contratações. O passo a passo para adesão às Atas de Registro de Preços está disponível na página da Central de Compras.
Cabe destacar que o instrumento poderá ser utilizado não apenas pelos participantes originalmente indicados no documento, mas também por outros órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que desejarem aderir posteriormente.
A adesão tardia deverá observar integralmente as condições previstas no Termo de Referência e na legislação aplicável ao Sistema de Registro de Preços, incluindo anuência do fornecedor registrado, autorização do órgão gerenciador e respeito aos limites quantitativos estabelecidos para adesões, nos termos do Decreto nº 11.462/2023 e da Lei nº 14.133/2021.
Esse mecanismo amplia o alcance da contratação centralizada, possibilitando que novos entes públicos usufruam dos preços e condições já registrados, com manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ata e observância dos quantitativos máximos permitidos.