Portaria atualiza regras de consignação em folha para servidoras e servidores

Publicado por Teia Digital
  • Compartilhe

Mudanças tornam os processos de consignação mais seguros, transparentes e eficientes

Fonte: MGI

OMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos está aperfeiçoando as condições e os procedimentos relativos à gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal. A revisão busca tornar o processo mais seguro, transparente e eficiente, além de reforçar os mecanismos já existentes de prevenção a fraudes ou golpes. As novas regras de consignação em folha constam da Portaria MGI nº 984, de 19 de fevereiro de 2026.  

Os beneficiados pelas mudanças são: servidoras e servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; empregadas(os), militares, aposentadas(os) e pensionistas cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal; e anistiadas(os) políticas(os).

Entre as principais novidades, destacam-se:

  • aprimoramento dos procedimentos de registro e processamento de reclamações, proporcionando prazos razoáveis e efetividade das tramitações;
  • refinamento das regras de recepção e processamento das operações de consignação, com a exigência de anuência expressa e individualizada da pessoa que solicitar o empréstimo consignado, por meio da plataforma SouGov.br, para cada operação;
  • previsão de desativação temporária cautelar, como medida preventiva para evitar danos, se identificados indícios de risco;
  • reforço da responsabilidade dos consignatários (instituições que concedem os empréstimos), com novas vedações e obrigações;
  • limitação do acesso do consignatário à margem consignável da pessoa servidora que opte por esse tipo de empréstimo a no máximo 30 dias, de modo a proteger as informações das servidoras e servidores; 
  • mais transparência nas taxas de juros e demais encargos, com obrigatoriedade de informar o Custo Efetivo Total (CET) da operação; e
  • regulamentação específica dos descontos sindicais.

A medida não tem impacto orçamentário, pois as adaptações necessárias serão absorvidas pelo orçamento já destinado à manutenção dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.

Com as atualizações, o MGI reforça o compromisso com a modernização da gestão de pessoas, a proteção das servidoras e dos servidores públicos e a integridade das operações de consignação no âmbito do Poder Executivo federal.

A portaria entra em vigor em 14/04/2026, de modo a proporcionar tempo hábil para ajustes técnicos e divulgação das novas regras.