Fonte: DIAP
Texto aprovado em grupo interministerial estabelece diretrizes para acordo coletivo de servidores e altera Lei 8.112/1990
O Projeto de Lei nº 1893/2026, que regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e a representação sindical de servidores e empregados públicos, já está em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi elaborado por um Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 11.669/2023 e tem como base as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O deputado André Figueiredo (PDT-CE)foi designado relator da matéria no Plenário da Câmara. A tramitação aguarda a apresentação do parecer do relator para posterior inclusão na Ordem do Dia do Plenário.
O que muda com a nova lei
Pela proposta, a administração direta, autárquica e fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios deverá instituir processos estruturados e permanentes de negociação com entidades representativas. A negociação deverá observar princípios como democratização das relações de trabalho, paridade de representação e transparência.
Entre os objetivos elencados no texto estão a prevenção ao assédio e à discriminação, a redução da judicialização de conflitos e a diminuição da incidência de greves no setor público. Fica assegurada, no mínimo, uma rodada anual de negociação.
Em caso de impasse persistente, as partes poderão escolher consensualmente um mediador, que atuará sem remuneração. Concluída a negociação, será firmado termo de acordo com identificação das partes, objeto, resultados e prazo de vigência.
Representação sindical e licenças
O projeto também altera a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) para assegurar ao servidor licença remunerada para o desempenho de mandato em confederação, federação ou sindicato. Na ausência de sindicatos legalmente constituídos, associações classistas de âmbito nacional poderão exercer a representação.
A proposta estabelece ainda que Estados, Distrito Federal e Municípios deverão disciplinar a licença para mandato classista em seus respectivos regimes jurídicos.
Base legal e justificativa
Segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa visa internalizar disposições da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159 da OIT, incorporadas ao ordenamento brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 206/2010 e promulgadas pelo Decreto nº 7.944/2013.
O documento destaca que, no âmbito do Poder Executivo federal, já funciona a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), criada em 2003, interrompida em 2016 e retomada em fevereiro de 2023. A proposta agora busca instituir em lei a obrigatoriedade da negociação em todos os Poderes e entes federativos.
A vigência da lei, caso aprovada, ocorrerá 90 dias após a data de sua publicação.
Link do PL: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3115560&filename=PL%201893/2026
Link da tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2617268