Fonte: SINTUFCE
O Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) informa que voltaram a circular, em grupos de mensagens e redes sociais, questionamentos acerca do direito ao pagamento do índice de 28,86%. Diante das dúvidas que ressurgiram, o sindicato reafirma o posicionamento já consolidado, com base na avaliação técnica de sua assessoria jurídica.
O SINTUFCE ingressou com ação judicial sobre a matéria, buscando resguardar o direito dos servidores técnico-administrativos em educação. Em fase anterior do processo, houve decisão favorável em outra instância. No entanto, após o trâmite legal, o entendimento foi reformado.
Em 2022, a Justiça determinou a exclusão do percentual das folhas de pagamento. A decisão acatou o argumento de que o índice de 28,86% já teria sido incorporado de forma progressiva ao longo dos anos, não sendo devido novo pagamento destacado.
No caso específico da ação movida pelo SINTUFCE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão anteriormente favorável à categoria. O entendimento final foi de que o reajuste de 28,86% teria sido absorvido pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), estrutura que organiza a carreira dos servidores técnico-administrativos nas universidades federais.
O processo teve encerramento definitivo em 2023, sem possibilidade de interposição de novos recursos. Assim, todos os instrumentos jurídicos cabíveis foram utilizados, não restando medidas legais a serem adotadas sobre o tema.
O SINTUFCE reforça que atua com responsabilidade, transparência e compromisso na defesa dos direitos da categoria. Sempre que surgirem informações ou questionamentos que impactem os servidores técnico-administrativos em educação, o sindicato seguirá prestando os devidos esclarecimentos, com base em fundamentos técnicos e jurídicos sólidos.
A entidade permanece atenta a qualquer tema que envolva direitos remuneratórios e condições de trabalho, reafirmando sua atuação firme na defesa do serviço público e da valorização da categoria.