Fonte: DIAP
Foi sancionada a Lei 15.265/25, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A norma, publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União, permite que contribuintes atualizem o valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda e regularizem bens lícitos que não tenham sido incluídos em declarações anteriores.
A medida visa corrigir uma lacuna na legislação, que até então não permitia a atualização desses valores, fazendo com que a declaração de renda muitas vezes não refletisse a real situação patrimonial do declarante.
Para aderir ao regime, pessoas físicas terão que pagar uma taxa de 4% sobre a diferença entre o valor que estava declarado e o valor de mercado do bem. No caso de pessoas jurídicas, as alíquotas aplicadas serão de 4,8% para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e 3,2% para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A nova lei, que teve origem no Projeto de Lei 458/21 do Senado, também inclui outras mudanças. Uma delas limita a compensação financeira entre o INSS e os regimes próprios de Previdência, que agora só poderá utilizar o valor previsto no Orçamento de cada exercício.
Além disso, a norma altera a forma de concessão do auxílio por incapacidade temporária. O benefício poderá ser concedido mediante telemedicina ou análise documental, por um período de até 30 dias, cabendo ao governo autorizar exceções quando houver justificativa.
A legislação ainda modifica regras para operações de hedge e empréstimo de títulos, tanto no Brasil quanto no exterior. Fica estabelecido que prejuízos dessas operações só poderão ser usados para abater valores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido se as transações forem realizadas a preços de mercado e devidamente registradas em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)