Após quase 4 décadas em discussão, Reforma Tributária é regulamentada; LC 214/25

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A nova lei — LC (Lei Complementar) 214/25 — elimina a cumulatividade tributária, simplifica as regras fiscais, oferece maior previsibilidade à arrecadação e isenta de impostos itens da cesta básica.

Dentre as mudanças, a Reforma Tributária — EC (Emenda à Constituição) 132/23 —, propõe, de forma gradual, a substituição de impostos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por 3 novos tributos:

• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre União, estados, municípios e o Distrito Federal;

• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência exclusiva da União; e

• IS (Imposto Seletivo).

Modelo e vetos
O modelo da CBS e IBS é o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), adotado pela quase totalidade dos países e que alinha o Brasil ao que se pratica de mais moderno no mundo em termos de tributação do consumo.

O texto da nova lei é composto por 544 artigos. Lula vetou apenas 14 itens, distribuídos em 17 dispositivos.

Quase 4 décadas de discussões
Fundamental para o crescimento da economia brasileira e melhoria do ambiente de negócios, a chamada reforma da tributação sobre os chamados impostos indiretos vinha sendo discutida desde a ANC (Assembleia Nacional Constituinte) de 1988, sem gerar resultados práticos.

A reforma substitui os seguintes tributos: PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) por apenas 3 tributos — CBS, IS (federais) e IBS (estadual e municipal).

“Estamos plantando hoje um País muito mais justo, muito mais eficiente, com um horizonte muito mais amplo”, disse Fernando Haddad, ministro da
Fazenda.

Um dos vetos do presidente refere-se à isenção de impostos unificados para fundos de investimento e fundos patrimoniais, benefício que a AGU (Advocacia-Geral da União) considera inconstitucional.

O IBS e a CBS seguem o princípio da não cumulatividade, e permitem que créditos gerados em operações anteriores sejam abatidos nas seguintes. Estes também seguem o princípio da neutralidade, e evitam, assim, distorções nas decisões de consumo e na organização da atividade econômica.

Cesta básica
A regulamentação da reforma sobre o consumo determina isenção total de impostos sobre alimentos essenciais da cesta básica, como arroz, feijão, carnes, farinha, leite, óleo, entre outros produtos, além de fórmulas infantis e diversos tipos de queijo.

A medida prevê regimes diferenciados com redução de alíquotas do IBS e da CBS para setores como saúde, educação, produtos de higiene para famílias de baixa renda, segurança nacional, segurança da informação, entre outros.

Pagamento repartido
Outra inovação trazida pela regulamentação é o “split payment”, que permite o pagamento do imposto de forma dividida entre credores tributários e o vendedor, simplificando a arrecadação.

Isto é, trata-se de sistema que permitirá o recolhimento dos novos tributos — CBS e IBS — no momento da liquidação financeira da transação, o que não acontece hoje

“Cashback”
Também está previsto o “cashback”, cuja tradição é a devolução de impostos para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com o objetivo de reduzir o impacto regressivo da tributação.

Outras mudanças
A lei sancionada trouxe, ainda, a introdução do IS (Imposto Seletivo), que incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas açucaradas, enquanto medicamentos voltam a ter impostos reduzidos.

Tema que gerou bastante discussão, os benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus foram mantidos, conforme a Constituição, além de prever tratamento diferenciado para as Áreas de Livre Comércio.

Administração tributária
Quanto à administração tributária, o projeto — PLP 108/24 —, segundo texto da regulamentação, estabelece que o Comitê Gestor do IBS e o Poder Executivo da União serão responsáveis pela determinação do IBS e da CBS.

O PLP 108 deve ser aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026

As normas gerais serão aprovadas por ato conjunto entre essas entidades, com uma avaliação quinquenal da reforma.

No entanto, o governo ainda precisa aprovar outras propostas para completar a regulamentação do novo sistema tributário, como a criação do Comitê Gestor do IBS e a distribuição da receita do IBS entre estados e municípios.

FONTE: DIAP