O Orçamento 2025 na perspectiva dos servidores

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A proposta de LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2025 enviada pelo governo federal, que tramita na forma do PLN (Projeto de Lei do Congresso) 26/24, é etapa importante para o planejamento fiscal e orçamentário do País.

Neuriberg Dias*

A proposta do governo manteve rigoroso controle fiscal, em contexto de estabilidade econômica. Isso porque o PLOA considera o novo Regime Fiscal Sustentável — LC (Lei Complementar) 200/23.

Esse regime substituiu o chamado Teto de Gastos — EC (Emenda à Constituição) 95/16 —, e tem 2 principais objetivos: assegurar o equilíbrio das contas públicas; e promover as condições necessárias para o crescimento socioeconômico do País.

Reajustes para os servidores
Aspecto relevante dessa proposta é a indicação sobre os reajustes salariais para os servidores públicos, que estão sendo acordados na MNNP (Mesa de Negociação Permanente).

A inclusão no PLOA dos valores resultantes das negociações com as entidades sindicais sugere que o governo está aberto ao diálogo e à negociação com os servidores, embora não tenha contemplado os efeitos da concessão de revisão geral ao funcionalismo, como prevê o art. 37, X da Constituição.

O governo justifica essa opção, pelo segundo ano consecutivo, de forma questionável. No bojo do Recurso Extraordinário 565.089, restou fixado, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o Tema 19, de Repercussão Geral, o entendimento de que:

“O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.”

Aumento de 2023
Para sustentar a não concessão de revisão geral em 2025, a proposta recorda que em 2023 foram concedidos aumentos salariais em 3 parcelas — 6% em 2023, 6% em 2024 e 6,13% em 2025 —, para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, além do reajuste de 9% para os agentes públicos do Poder Executivo federal.

E ainda afirma que em 2024, por sua vez, foram concedidos reajustes aos policiais federais, rodoviários federais e penais, aos servidores da Funai, e a outras carreiras transversais, por meio da Lei 14.875, 31 de maio de 2024, com parcelas a serem implementadas em 2025.

Além disso afirma que há previsão de novas reestruturações de carreiras ou aumentos remuneratórios, com parcelas em 2025 e 2026, aprovadas ou em discussões no âmbito das Mesas Específicas e Temporárias de Negociação, conforme Protocolo da MNNP entre o governo federal e as entidades representativas dos servidores públicos federais, instituído, por meio da Portaria SGPRT/MGI 3.634, de 13 de julho de 2023, bem como reajuste para os militares das Forças Armadas, cujo impacto total para 2025 é da ordem de R$ 21.774,7 bilhões, no âmbito do Poder Executivo.

Assim, o governo assume que as “reestruturações”, em índices diferenciados, substituiriam a revisão geral anual, ainda que seu impacto total seja significativo.

Relator e tramitação no Congresso
O PLN 26/24 será relatado pelo senador Ângelo Coronel (PSD-BA) e após a fase de apresentação de emendas será examinado no âmbito da CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) e, em seguida, no plenário do Congresso Nacional, para apreciação de todos os parlamentares em sessão conjunta.

Por fim, a proposta aprovada do Poder Executivo seguirá para sanção pelo presidente da República e publicado no DOU (Diário Oficial da União), transformando-se na LOA (Lei Orçamentária Anual).

Além de acompanhar a peça orçamentária e os prazos de tramitação e de apresentação de emendas, no Congresso Nacional, exigirá atenção sobre as pautas que também impactam os servidores públicos em tramitação nas casas como a Reforma Administrativa — PEC 32/20 —, fim do abono de permanência — PEC 139/15 —, organizações sociais e terceirização no serviço público — PLP 164/12 —, e aplicação da reforma previdenciária automática para servidores estaduais e municipais — PEC 66/23 —, que podem ser votadas nessa reta final de mandato dos atuais presidentes da Câmara e do Senado Federal.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.

FONTE: DIAP