A ausência de regulamentação para implementar a Convenção 151, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificada no Brasil é questão crucial para a modernização das relações de trabalho no setor público e melhoria do serviço público.
Neuriberg Dias*
Para enfrentar essa lacuna, foi instituído GTI (Grupo de Trabalho Interministerial), responsável pela elaboração de proposta de regulamentação com representantes do governo federal e dos sindicatos, coordenado pela SRT (Secretaria de Relações de Trabalho) do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
A minuta elaborada pelo GTI, na forma de projeto de lei visa preencher essas lacunas, estabelecendo marco legal que regule as relações de trabalho. Mas também regula o direito de greve e o financiamento e representação sindical dos servidores e empregados públicos da Administração direta, autárquica e fundacional.
Em resumo, a proposta possui como pilares a regulamentação:
1) das relações de trabalho: estabelecimento de diretrizes e princípios que guiem as negociações das condições de trabalho entre a Administração Pública e os servidores;
2) do direito de greve: regulamentação, com a introdução de limitações e obrigações para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais durante paralisações; e
3) do financiamento e representação sindical: definição das normas para a representação sindical dos servidores e a instituição de contribuição para o financiamento das atividades sindicais.
Princípios fundamentais
O projeto estabelece princípios fundamentais que devem orientar as negociações coletivas, tais como:
• democratização das relações de trabalho: promoção da igualdade e participação ativa dos servidores nas negociações;
• transparência: abertura de todo o processo negocial, assegurando o acesso às informações por todas as partes envolvidas;
• boa-fé: compromisso de todos os participantes em agir de maneira honesta e justa durante as negociações; e
• efetividade dos acordos: garantia de que os acordos firmados sejam implementados de forma eficaz.
Principais objetivos
Os principais objetivos incluem a definição de padrões remuneratórios dignos:
• estabelecimento de critérios justos para a remuneração dos servidores;
• prevenção de assédio: implementação de medidas para prevenir o assédio no ambiente de trabalho; e
• redução da judicialização e greves no setor público: criação de mecanismos que diminuam a necessidade de ações judiciais e greves.
Processo negocial
Nas relações de trabalho, a proposta prevê a criação de sistema permanente de negociação entre a Administração Pública e as entidades sindicais, garantindo estrutura contínua para o diálogo e a resolução de conflitos.
Também são definidas as entidades sindicais responsáveis pela representação dos servidores nas negociações, assim como a introdução de contribuição financeira para sustentar as atividades sindicais, assegurando a manutenção e eficiência da representação.
Direito de greve
O direito de greve proposto prevê a inclusão de limitações específicas e garantias que visam a manutenção dos serviços essenciais durante períodos de paralisação.
Também são definidos comportamentos ilícitos e abusivos, tanto por parte dos grevistas quanto da Administração Pública, visando a proteção do interesse público. O projeto de lei revoga o artigo 16 da Lei 7.783, de 1989, que estipula que o direito de greve deve ser regulamentado por lei complementar e, e por fim, estabelece prazo de 90 dias para entrada em vigor após a publicação.
Avanço significativo
Esta proposta legislativa, construída com a participação dos trabalhadores, representa avanço significativo na regulamentação das relações de trabalho no setor público, e busca equilibrar os direitos dos servidores, com a necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos.
Agora, a responsabilidade recai sobre o governo, especialmente no exame técnico e jurídico da Consultoria Jurídica do MGI e na avaliação pela Casa Civil, para que o projeto seja enviado ao Congresso Nacional.
O cenário atual é desafiador, marcado pela PEC 32/20, da Reforma Administrativa, em tramitação na Câmara, está na contramão da valorização do serviço público e dos servidores. Esse contexto para debater a regulamentação exigirá muita mobilização das categorias para assegurar que direitos sejam protegidos e que a proposta avance nesse ambiente legislativo.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.
FONTE: DIAP