NOTA DE APOIO DO COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO À GREVE DOS PROFESSORES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA

Os professores do Curso de Direito da UVA, após reunião de Colegiado com início às 17h, do dia 23 de abril de 2024, vêm a público manifestar APOIO À GREVE DEFLAGRADA PELOS PROFESSORES DA UVA, no dia 10 de abril de 2024, pelos seguintes motivos:

  1. – O Governo do Estado do Ceará vem, há anos, descumprindo preceitos legais e constitucionais que garantem aos servidores públicos estaduais a Recomposição Salarial (Art. 37, X da Constituição Federal), a data base dos servidores públicos (Art. 6º da Lei Estadual nº 14.867/2011), bem como a Lei Estadual nº 14.116/2008 (Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos-PCCV), dentre outros;
  1. – Desde 2016, com o final da última greve geral docente, houve o compromisso do Governo do Estado do Ceará no cumprimento de tais medidas, o que foi motivo, inclusive, para o fim do movimento paredista da época, o que não foi cumprido;
  1. – A decisão interlocutória prolatada pela Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará no processo nº 3001430-54.2024.8.06.0000, reconheceu “a ilegalidade da greve anunciada para o dia 10/04/2024, a partir das 14:00 horas, até a apresentação escorreita em obediência ao requisito previsto no art. 11 da Lei 7.783/1989.” (destaque nosso);
  1. – Ocorre que foi entregue pela Diretoria da SINDIUVA, no dia 12/04/2024, Ofício nº 20/2024, que cumpriu o teor da Decisão Interlocutória, posto que cumpriu a condição suspensiva da decisão proferida, o que torna a greve legal, desde a data do protocolo do ofício pela Diretoria da SINDIUVA, ou seja, desde o dia 12/04/2024;
  1. – No que se refere à suspensão salarial, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 51, com repercussão geral, assim decidiu: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (destaque nosso);
  1. – Conforme demonstrado acima, a greve deflagrada possui como principal causa a prática de ilegalidades pelo Governo do Estado do Ceará, ano após ano, ignorando mesas de negociações e agindo de forma ardil e covarde;

Assim, nós professores do Curso de Direito presentes na Reunião de Colegiado referida acima, vimos manifestar nosso TOTAL APOIO À GREVE DEFLAGRADA, bem como REPUDIAMOS TODO E QUALQUER ATO TENDENTE À INTIMIDAÇÃO E TENTATIVA DE CRIMINALIZAÇÃO DO MOVIMENTO!!!

Sobral-CE, 23 de abril de 2024.

Colegiado do Curso de Direito

Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA