STF começa a agir contra governos antivacina; entenda

Publicado por Teia Digital
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Movimento de prefeitos de Santa Catarina e também do governador de Minas Gerais pretendia tornar opcional a imunização de alunos da rede pública

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiram decisões nesta semana contra o movimento de prefeitos de Santa Catarina e também do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que tornaria opcional a imunização de alunos da rede pública. O GGN explica as decisões:

Caso Santa Catarina

O ministro Cristiano Zanin suspendeu, nesta quinta-feira (15), os efeitos de decretos e atos normativos de 20 municípios de Santa Catarina que dispensavam a obrigatoriedade do comprovante de vacina contra a covid-19 para matrícula e rematrícula na rede municipal.

Na decisão, que atende a pedido apresentado pelo Psol, Zanin explicou que a vacinação contra a covid-19 foi incluída no Plano Nacional de Imunização (PNI), neste sentido “não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas“.

É importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado”, prosseguiu Zanin.

Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”, completou o ministro.

Vacinação de crianças e adolescentes contra a covid-19 é fundamental. | Foto: FioCruz

A decisão atinge os municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.

Zanin afirmou ainda que cabia ao caso uma decisão liminar, em caráter de urgência, tendo em vista a proximidade do início do ano letivo das crianças. “Prevê a Lei 9882/1999 que, em caso de relevância e urgência, pode o relator deferir medida de urgência ad referendum do Plenário”, escreveu. 

O ministro lembrou também que já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes. [Entenda abaixo]

Diante disso, solicitou ainda as manifestações da Advocacia-Geral da União (CGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso. 

Vale ressaltar, que algumas das prefeituras mencionadas já haviam revogado os decretos após uma manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). 

Caso Minas Gerais

Nesta quinta, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu o prazo de cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), explique uma declaração dada em vídeo que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. 

Na gravação, publicada nas redes sociais no último dia 8, o governador afirma que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado, sem especificar sobre qual vacina estava falando.

 “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador, ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). 

Deputadas do Psol no estado acionaram o STF contra Zema para pedir a remoção do vídeo, além da suspensão de qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu.

No despacho, Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754.

Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde.

Fonte: Jornal GGN