STF adia julgamento sobre demarcação de terras indígenas 

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Atualmente o placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, considera a tese inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento do marco temporal em terras indígenas, previsto para o dia 23 deste mês. O tema foi retirado de pauta pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, e ainda não tem nova data prevista para acontecer.

O tribunal começou a julgar em 26 de agosto do ano passado se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, defendido por ruralistas, que diz que os povos originários só teriam direito à demarcação das terras que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 15 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista sobre o processo.

Atualmente o placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, se posicionou contra o marco temporal por considerar a tese inconstitucional, uma vez que artigo 231 da carta magna reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação. Já o ministro Nunes Marques votou a favor da tese, sob a argumentação que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional.

O processo está relacionado a uma reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de área localizada na Reserva Biológica do Sassafrás (SC), ocupada pela Comunidade Indígena Xokleng. A terra foi declarada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como sendo de tradicional ocupação indígena. No recurso ao STF, a Funai sustenta que o caso trata de direito imprescritível da comunidade indígena, cujas terras são inalienáveis e indisponíveis.

Fonte: Jornal GGN