O Sindicato dos Servidores do IFCE (SINDSIFCE), através de sua Assessoria Jurídica, orienta às servidoras e aos servidores do IFCE a procederem da seguinte forma, em caso de comunicação sobre eventual corte de ponto:
- Nenhum servidor deve fazer acordo com chefia imediata ou gestão local do Campus sobre frequência, pois durante uma greve, a instância de negociação com a Gestão do IFCE é o SINDSIFCE, conforme previsto no Art. 5º da Lei 7.783/89 – a entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações;
- O/a servidor/a em greve sanitária, caso receba algum comunicado dando ciência de corte de ponto, deve enviar e-mail para sindsifce@hotmail.com, relatando o fato e anexando documentos comprobatórios, se houver.
Fonte: Sindsifce