Progressão funcional: Sindifisco Nacional vai opor embargos de decisão desfavorável do STJ

Publicado por Teia Digital
  • Compartilhe

Fonte: SINDIFISCO

O Sindifisco Nacional vai opor embargos de declaração contra o acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento ao agravo interno no Recurso Especial nº 2.243.810, referente à discussão sobre o marco inicial dos efeitos financeiros da progressão funcional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Na ação, o sindicato sustenta que a progressão deve produzir efeitos financeiros após o interstício de 12 meses, contado a partir do início do efetivo exercício das atividades de cada Auditor-Fiscal. A Administração, por sua vez, defende a aplicação do art. 19 do Decreto nº 84.669/1980, que estabelece os meses de março e setembro como datas uniformes para o início desses efeitos.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 20 de outubro e o acórdão foi publicado em 26 de outubro.

Para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, o acórdão não enfrentou os argumentos centrais apresentados no agravo interno. Em especial, a turma não examinou a alegada contradição entre a decisão recorrida e precedentes do STJ, segundo os quais o interstício deve ser contado a partir do efetivo exercício do cargo pelo Auditor-Fiscal. Os embargos de declaração buscam sanar essas omissões e obter manifestação expressa do tribunal sobre os pontos não analisados, além de buscar a reversão do entendimento desfavorável.

O STJ acolheu o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que, no caso concreto, deve ser aplicada a tese fixada no Tema Repetitivo 1.129 do STJ, julgado em 2024, segundo a qual é admitida a fixação dos efeitos financeiros da progressão funcional em data distinta daquela do início do exercício.

Embora tenha sido fixado para a carreira do Seguro Social, esse precedente representa um obstáculo relevante à tese defendida pelo sindicato. Diante disso, a Diretoria de Assuntos Jurídicos trabalha para demonstrar as particularidades da Lei nº 10.593/2002, que rege a carreira dos Auditores-Fiscais e a distingue da situação examinada no julgamento do repetitivo.

O Sindifisco Nacional reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos Auditores-Fiscais ativos, aposentados e pensionistas. Para isso, utilizará todos os recursos e medidas processuais cabíveis no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) e manterá a categoria informada sobre cada etapa do processo.