Fonte: SINDIFISCO
A investigação sobre o suposto vazamento de dados sigilosos de ministros do Supremo Tribunal Federal e de seus familiares foi o tema da reunião desta sexta-feira (20) entre a Direção Nacional e o corregedor da Receita Federal, Auditor-Fiscal Guilherme Bibiani.
O presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Dão Real Pereira dos Santos, e os diretores Luiz Claudio Martins (Diretor-Secretário), Roberto Alvarez (Administração e Finanças) e Floriano Martins de Sá Neto (Assuntos Parlamentares) questionaram o titular da Coger sobre como foi conduzida a investigação interna que resultou na divulgação do nome de um Auditor-Fiscal entre os envolvidos no suposto vazamento.
Bibiani explicou que, tão logo surgiram rumores divulgados pela imprensa sobre o vazamento de dados fiscais oriundos da Receita Federal, a Coger deu início a uma investigação de ofício. Pouco tempo depois, a instituição foi demandada pelo Supremo Tribunal Federal para que fossem informados, com celeridade, os nomes e os motivos da totalidade dos acessos aos dados fiscais e cadastrais de autoridades do STF e da Procuradoria-Geral da República e seus familiares
A partir daí, 20 servidores da Coger foram escalados para participar da investigação, que, segundo Bibiani, identificou “uma quantidade extremamente grande de acessos, sendo que a imensa maioria foram acessos devidamente motivados e que somente quatro servidores realizaram acessos apresentando “fortes elementos com características de irregularidades”. Esses acessos irregulares foram realizados por um Auditor-Fiscal, dois outros servidores da Receita e um funcionário do Serpro, este já desligado da Receita Federal e devolvido ao órgão de origem.
Dão Real questionou a necessidade de divulgação do nome do Auditor-Fiscal, uma vez que a investigação ainda está em curso. Bibiani explicou que o relatório produzido pela Coger respondeu estritamente ao que foi solicitado pelo STF: o nome das pessoas que fizeram acessos imotivados às pessoas indicadas pelo ministro do STF. A Receita Federal respondeu nos estritos termos determinados.
De acordo com o corregedor, com exceção dos quatro servidores, todos os demais acessos foram presumidos como regulares e devidamente motivados, tendo sido afastadas quaisquer suspeitas em relação aos demais acessos, inclusive aqueles relacionados com pesquisas para seleção, gerenciamento de risco, fiscalização ou quaisquer outros parâmetros que façam parte normal do trabalho dos Auditores-Fiscais. Somente foram considerados como irregulares aqueles acessos que foram comprovadamente não motivados em razão do serviço.
O presidente do Sindifisco Nacional solicitou acesso ao relatório produzido pela Receita Federa que indicaria os “fortes elementos de irregularidades”. No entanto, Bibiani afirmou que este documento por ora está sendo tratado como sigiloso.
Os representantes do Sindifisco reforçaram a posição de defesa intransigente das garantias constitucionais, da integridade das instituições e das prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Bibiani garantiu que a Coger tem sido “cautelosa e criteriosa” na delimitação da eventual responsabilização de qualquer prática irregular, a partir do que foi solicitado pelo STF. “Tivemos a preocupação de proteger os acessos relacionados às funções dos Auditores-Fiscais. A princípio, todo acesso é presumido motivado. Somente seguem para procedimento de investigação os acessos comprovadamente não motivados em razão do serviço”, pontuou. “E o ônus da prova pertence à Coger”.
A Direção Nacional questionou também se houve alguma recomendação, por parte da Receita Federal, de adoção de medidas cautelares impostas aos investigados, o que foi negado pelo corregedor, que reafirmou que a resposta apresentada ao STF se restringiu ao que foi questionado.