PLP 125 é aprovado no Congresso e determina inclusão do devedor contumaz nos cadastros da Receita Federal

Publicado por Teia Digital
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FONTE: SINDIFISCO

Após três anos de articulação intensa no Congresso, o Sindifisco Nacional celebra a aprovação do PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), uma das conquistas mais relevantes para o aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro. A Lei Complementar autoriza a inclusão do devedor contumaz nos cadastros da Receita Federal e amplia instrumentos de conformidade fiscal. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados na última terça-feira (9), sem alterações em relação à versão já validada pelo Senado, e agora segue para sanção presidencial. 

A medida integra um conjunto de avanços voltados à modernização do sistema tributário, ao aprimoramento da relação entre Fisco e contribuinte e ao enfrentamento de práticas reiteradas de inadimplência estruturada. Para o Sindifisco Nacional, a aprovação consolida uma agenda histórica em defesa do interesse público, da justiça fiscal e da eficiência do Estado. 

O diretor de Assuntos Parlamentares do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Floriano Martins de Sá Neto, destaca que a aprovação consolida um projeto que nasceu moderno e tecnicamente robusto. “O PLP 125 é fruto de um grupo de trabalho qualificado, composto por juristas e especialistas em direito tributário. Ele foi concebido para modernizar o sistema tributário e chegou a ser conhecido como o Código de Defesa dos Contribuintes”, afirma.  

Segundo ele, o processo legislativo foi longo e complexo. “Foram três anos de debates, audiências públicas e aprimoramentos contínuos. O Sindifisco participou ativamente de todas as etapas para assegurar que o texto fortalecesse a administração tributária e a relação com os contribuintes”, relata.  

O diretor também aponta que a versão final do projeto incorporou quase integralmente o PL 15/2023, que buscava modernizar a relação da Receita Federal com os contribuintes e aperfeiçoar instrumentos de conformidade. “O PLP 125 tratou de temas relevantes como o devedor contumaz, enfrentando práticas reiteradas de sonegação e abuso de brechas legais. É um avanço institucional para o Estado brasileiro e para a sociedade”, afirma. 

Para o diretor Floriano, o resultado representa um marco político e institucional: “O PLP 125 é um exemplo potente da boa política, um texto que foi aperfeiçoado pela atuação conjunta do Legislativo, do Executivo e da sociedade. Sua aprovação inaugura uma nova era na relação entre o Fisco e os contribuintes, com mais segurança jurídica, eficiência e racionalidade”, conclui.  

Origem técnica  

O PLP 125/2022 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e teve origem na Comissão de Juristas criada pelo então presidente do Senado para elaborar anteprojetos destinados à modernização do processo administrativo e tributário. A comissão funcionou entre março e setembro de 2022, foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e reuniu especialistas de reconhecida atuação no direito tributário. 

Ao final dos trabalhos, foram apresentados dez anteprojetos de lei, posteriormente protocolados no Senado, entre eles o PLP 124/2022 e o PLP 125/2022, este último voltado à consolidação de direitos, garantias e deveres dos contribuintes. Inicialmente, o texto ficou conhecido como Código de Defesa dos Contribuintes, dada sua abrangência e caráter estruturante. 

Tramitação no Senado e inclusão do devedor contumaz 

Em março de 2023, foi criada a Comissão Temporária Interna para examinar os Projetos de Lei derivados da Comissão de Juristas (CTIADMTR), composta por 18 senadores e presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). A comissão analisou os dez projetos oriundos da Comissão de Juristas, incluindo o PLP 124/22 e o PLP 125/22.  

O Sindifisco participou de audiência pública em 13 de março de 2024 e atuou de forma técnica e parlamentar durante todo o funcionamento da Comissão. Embora as emendas apresentadas pelo sindicato ao PLP 124/22 para ampliar a transação no âmbito da Receita não tenham sido acolhidas, o trabalho contribuiu para qualificar e amadurecer o debate institucional.  

Em 12 de junho de 2024, a comissão aprovou os PLPs 124 e 125. Posteriormente, já no Plenário do Senado, o relator Efraim Filho apresentou, em 1º de setembro de 2025, relatório que incorporou dispositivos do PL 15/2024, de autoria do Poder Executivo, voltados à conformidade tributária e ao tratamento do devedor contumaz.  

Esses dispositivos foram mantidos no substitutivo aprovado pelo Senado em 2 de setembro de 2025, consolidando a previsão de inclusão do devedor contumaz nos cadastros da Receita Federal e a implementação do Projeto Sintonia, programa de conformidade fiscal.  

Além de autorizar a inclusão do devedor contumaz nos cadastros da Receita Federal, o PLP 125 também consolida a competência da Receita Federal para conduzir parcelamentos tributários na via administrativa, ao permitir que o órgão regulamente o instituto no âmbito do Programa Sintonia, com equivalência de tratamento em relação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

O §1º do art. 32 do texto aprovado garante maior segurança jurídica, eficiência administrativa e racionalidade no processo de cobrança, ao permitir que a negociação ocorra no âmbito do órgão responsável pela administração do crédito tributário.  

Projetos defendidos pelo Sindifisco ao longo da tramitação   

Essa diretriz foi defendida pelo Sindifisco ao longo de toda a tramitação legislativa e em debates relacionados a um amplo conjunto de proposições estruturantes da modernização do sistema tributário e administrativo, entre elas:  

– PL 2481/2022, que regula o processo e o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública direta e indireta;  

– PL 2483/2022, que dispõe sobre o processo administrativo tributário federal;  

– PL 2484/2022, que trata do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal;  

– PL 2485/2022, que institui a mediação tributária no âmbito da União;  

– PL 2486/2022, que disciplina a arbitragem em matéria tributária e aduaneira;  

– PL 2488/2022, voltado à cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;  

– PL 2489/2022, que dispõe sobre as custas devidas à União na Justiça Federal;  

– PL 2490/2022, que altera o art. 11 do Decreto-Lei nº 401/1968;  

– PLP 124/2022, que estabelece normas gerais de prevenção de litígios, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária; e  

– PLP 125/2022, que consolida direitos, garantias e deveres dos contribuintes.  

A atuação do sindicato também se estendeu às MPs 1.160/2023 e 1.171/2023, que trataram da retomada do voto de qualidade no âmbito do Carf e do aperfeiçoamento de regras fiscais e de conformidade tributária;  

– PL 2.384/2023 (PL do Carf), que dispõe sobre o critério de desempate nos julgamentos do Carf, a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Receita Federal e sobre o contencioso administrativo fiscal e da transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; e  

– PLP 68/2024, que regulamenta dispositivos centrais da reforma tributária sobre o consumo, com impactos diretos na atuação da Receita Federal e na segurança jurídica do sistema.