A Medida Provisória foi publicada hoje (08/08) e a validade começou a ser contada a partir de 24/07
O presidente Lula (PT) editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Além do presidente, assinaram a MP nº 1.251 o ministro do Esporte, André Fufuca, e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8 de agosto.
Essa MP modifica a Lei nº 7.713, de 1988. A regra passa a prever que valores recebidos por atletas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos como premiação pela conquista das medalhas, pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ficam isentos de tributação pelo Imposto de Renda.
As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.
Com informações de gov.br
FONTE: CUT