O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou e, em seguida, adiou uma vez mais, o julgamento sobre o índice de correção a ser aplicado no FGTS, em sessão realizada nesta quinta-feira (9). Até agora, o placar da votação está 3 a 0 contra o uso da TR, índice usado atualmente, na correção das contas do fundo.
A discussão estava suspensa desde abril deste ano, devido a pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Após o voto do ministro (contra a TR) e ajuste do relator no parecer, foi a vez de Cristiano Zanin pedir vista.
Ação do Solidariedade
O caso começou a ser julgado pela Suprema Corte a partir de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada, em 2014, pelo partido Solidariedade, a ADI 5090. A legenda sustenta no pedido que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Em setembro, a TR foi de 0,113%. O acumulado dos 12 meses anteriores foi de 2,02%. Enquanto isso, a inflação (IPCA) foi de 0,26%, acumulada em 5,19% no mesmo período.
Hoje, o saldo da conta do FGTS é sujeito a 2 índices: o primeiro de 3% ao ano, referente à capitalização de juros, e o segundo é a TR. Mesmo com a soma de ambos, a correção ainda não alcança os níveis inflacionários desde meados de 1999, quando mudança de cálculo pelo Banco Central fez com que a taxa ficasse substancialmente inferior ao IPCA dali em diante.
Extinção da ação
Pelo governo federal, a AGU (Advocacia-Geral da União) defende a extinção da ação. Na sessão de abril, o advogado-geral, Jorge Messias, destacou que as leis 13.446/17 e 13.932/19 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas, os juros de 3% ao ano. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
De qualquer forma, os autores da ação defendem que o percentual de 3% tem por intuito a capitalização do saldo por meio da distribuição de lucros do fundo, não a correção inflacionária daquele período.
Segundo Messias defendeu na ocasião, aumentar o índice de correção reduz a possibilidade de financiamento de obras de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação com recursos do fundo. Também defenderam esse entendimento os representantes da Caixa Econômica Federal, que administra o fundo, e do Banco Central.
A Caixa estima impacto de R$ 661 bilhões para a União se os ministros decidirem contra a TR e a decisão puder ser aplicada para períodos passados.
Como está o placar?
O caso já tem 3 votos para que a remuneração do fundo seja, no mínimo, igual à da poupança. Para que a ADI seja declarada inconstitucional ou constitucional, é preciso que haja pelo menos 6 votos no mesmo sentido.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, defende que a correção não deve ser inferior à da caderneta de poupança. Contudo, ele defende que a mudança seja feita somente para saldos a partir da data do julgamento, sem efeitos para o passado. Fica de fora também quem já entrou com ações com esse pedido na Justiça.
A alteração, porém, seria só a partir de 2025 e sem obrigatoriedade de distribuição de lucros para novos depósitos. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto.
A matéria, no entanto, não discute qual seria o índice de correção mais apropriado para reger o saldo do FGTS. Ao invés disso, é sugerido que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). (Com informações do Valor Econômico)
FONTE: DIAP