Sindireceita orienta a categoria sobre os períodos de recesso, regras de compensação e os cuidados para evitar desconto na remuneração
Fonte: Sindireceita
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, da última quinta-feira (6), a Portaria SRT/MGI nº 6.342, que estabelece orientações sobre o recesso para comemoração das festas de Natal e Ano Novo para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do SIPEC.
A medida alcança servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
De acordo com a Portaria, o recesso compreenderá dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
Conforme a norma, as pessoas abrangidas devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais e, em especial, o atendimento ao público. Quem optar por não usufruir do recesso deverá manter a jornada ordinária de trabalho.
Compensação obrigatória
O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027, nos seguintes termos:
A compensação diária é limitada a duas horas para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários.
Atenção, Analistas-Tributários: quem não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, dentro do período estabelecido, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. A Portaria já está em vigor.
Sindireceita
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