Fonte: Sindifisco
As servidoras federais vítimas de violência doméstica agora integram o rol das prioridades para concessão do trabalho remoto. A novidade consta na Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, publicada no dia 8 de abril de 2026.
A ampliação do rol de prioridades para execução do teletrabalho se deu na atualização da Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 24, que regulamentou o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), em 28 de julho de 2023.
Na avaliação da Direção Nacional do Sindifisco, a ampliação do rol vem ao encontro de uma luta das Auditoras-Fiscais, encabeçada pela também Auditora-Fiscal Marielle Dornelas, primeira servidora removida com base na Lei Maria da Penha. A partir do caso concreto de Marielle, o Sindifisco Nacional se uniu a diversos coletivos de servidoras públicas para cobrar mudanças na Lei nº 8.112/1990.
A primeira conquista foi a publicação da Portaria RFB nº 340/2023, assegurando a todos os servidores o direito de remoção para garantir sua segurança e a de seus familiares, em casos de violência, em agosto de 2023. Em fevereiro de 2024, foi assinado pela Presidência da República o Parecer JM nº 07/2024, que garante a remoção em caráter prioritário para servidoras federais vítimas de violência doméstica.
Ainda como fruto da articulação das Auditoras-Fiscais e outras servidoras, em dezembro de 2025, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram a Portaria Conjunta nº 88/2025. A norma estabelece prazos ágeis, entre cinco e dez dias úteis, para análise dos pedidos de remoção, redistribuição ou movimentação de violência doméstica e familiar.
“Tivemos avanços com as portarias que garantem a remoção para servidoras vítimas de violência, vislumbrando também outras modalidades de movimentação, mas nenhuma delas mencionava a possibilidade de teletrabalho integral”, relembra a Auditora-Fiscal Marielle Dornelas. “O teletrabalho é uma alternativa de proteção muito relevante, pois evita riscos em trajetos previsíveis e no próprio ambiente de trabalho. Além disso, a vítima pode optar por trabalhar a distância em local onde esteja em maior segurança”, avalia. A Direção Nacional junto com a Comissão de Mulheres do Sindifisco comemora a publicação da nova IN e ratificam o compromisso de luta pelos direitos dos Auditores e das Auditoras-Fiscais em todas as instâncias.