Mandado de Segurança Coletivo pede suspensão imediata de processo seletivo e cobra realização de concurso público diante da precarização dos quadros
Fonte: Unacon
O Unacon Sindical acionou, nesta quarta-feira, 01 de abril, a Justiça Federal para barrar o que classifica como tentativa ilegal da Controladoria-Geral da União (CGU) de transferir atribuições privativas da Carreira de Finanças e Controle a servidores alheios à carreira. O Sindicato impetrou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar para suspender o Edital CGU nº 28/2026, denunciando a usurpação de competências e a burla à regra constitucional do concurso público.
A ação foi autuada sob o nº 1032684-67.2026.4.01.3400 e distribuída à 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com pedido de urgência para interromper imediatamente o processo seletivo simplificado em curso.
Na petição, o Unacon Sindical sustenta que o edital permite que servidores externos exerçam atividades típicas de auditoria, fiscalização e análise de políticas públicas, funções que são legalmente atribuídas exclusivamente aos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle. Para o Sindicato, trata-se de medida antijurídica que viola diretamente a Constituição, especialmente os princípios da legalidade e do concurso público.
O Sindicato aponta que a iniciativa da CGU ocorre em um contexto de grave déficit de pessoal, com a carreira operando atualmente com cerca de 45% da força de trabalho ideal. Em vez de enfrentar o problema estrutural com a realização de concurso público, a gestão opta por soluções precárias que fragilizam o sistema de controle interno e colocam em risco a integridade das atividades finalísticas.
De acordo com a ação, o edital autoriza que servidores sem vínculo com a carreira atuem diretamente em atividades como avaliação de políticas públicas, auditorias governamentais e análise de grandes volumes de dados aplicados ao controle, configurando desvio de função e afronta ao caráter típico de Estado das atribuições exercidas pela carreira.
O Unacon Sindical também argumenta que a medida compromete a segurança jurídica e a qualidade do controle interno do Poder Executivo Federal, ao permitir que funções estratégicas sejam desempenhadas por agentes sem a devida investidura legal e sem as garantias institucionais exigidas para o exercício dessas competências.
Na ação, o Sindicato requer a concessão de liminar para suspender imediatamente o processo seletivo e, no mérito, a anulação definitiva do edital. A entidade reforça que não aceitará a substituição indevida da carreira por soluções improvisadas e seguirá adotando todas as medidas políticas e jurídicas necessárias para garantir o respeito às atribuições legais dos servidores e à própria estrutura do Estado brasileiro.