Fonte: SINTUFCE
A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais no Estado do Ceará (SINTUFCE) divulgou nota pública manifestando indignação diante das novas diretrizes estabelecidas pela Universidade Federal do Ceará (UFC) para a concessão da aceleração da progressão por capacitação aos(às) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação (TAE). As regras foram publicadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/UFC) e têm gerado forte preocupação entre a categoria.
Segundo o sindicato, a UFC adota uma interpretação que prejudica os(as) servidores(as) ao considerar que o período necessário (interstício) para solicitar a aceleração deve ser contado a partir da última progressão por capacitação concedida. Para o SINTUFCE, essa leitura contraria o que está previsto na legislação vigente.
A discussão ocorre no contexto da reestruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), conquistada após a greve nacional da categoria em 2024. A reformulação atualizou a Lei nº 11.091/2005, estabelecendo, entre outros pontos, uma nova tabela salarial com 19 padrões e a redução do tempo de progressão por mérito de 18 para 12 meses.
De acordo com a legislação, o desenvolvimento na carreira dos(as) servidores(as) TAE passa a ocorrer por meio de dois mecanismos: a progressão por mérito e a aceleração da progressão por capacitação. Esta última está regulamentada no artigo 10-B da lei, que também prevê regras de transição aplicadas durante o processo de reestruturação da carreira.
Para o SINTUFCE, a interpretação da Progep/UFC desconsidera a regra geral prevista no §3º do artigo 10-B, que estabelece como critério o tempo de efetivo exercício no cargo. “O início da contagem desse interstício não deve ser condicionado à última progressão concedida, mas sim à data de entrada do(a) servidor(a) no cargo”, aponta a entidade na nota.
Com base nesse entendimento, o sindicato defende que servidores(as) com 5, 10 ou 15 anos de exercício têm direito a requerer, respectivamente, uma, duas ou três acelerações, desde que cumpram os requisitos de capacitação exigidos.
Atuação sindical e contestação jurídica
Nas últimas semanas, o SINTUFCE intensificou a mobilização institucional, encaminhando ofícios à administração da UFC e apresentando parecer jurídico que contesta a interpretação adotada pela Progep. A entidade também ressalta que o posicionamento da universidade cearense diverge de práticas adotadas em outras instituições federais de ensino superior, como a Universidade Federal do Pará (UFPA), a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) e a Universidade Federal do Cariri (UFCA).
Diante desse cenário, o sindicato cobra a revisão imediata das diretrizes para garantir justiça e isonomia no tratamento dos casos.
Orientações à categoria
O SINTUFCE orienta que os(as) servidores(as) TAE formalizem seus pedidos de aceleração da progressão por capacitação por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Em caso de indeferimento, a recomendação é interpor recurso administrativo também via SEI.
Além disso, a entidade reforça que os(as) trabalhadores(as) que se sentirem prejudicados(as) devem procurar o sindicato para receber orientação jurídica e acompanhamento individual dos casos.
A diretoria reafirma o compromisso com a defesa intransigente dos direitos da categoria, destacando o papel estratégico dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) na sustentação das universidades públicas, na produção do conhecimento e na implementação de políticas públicas essenciais para a sociedade brasileira.Tocador de áudio