Dino veta repasses de emendas a entidades do terceiro setor com vínculo familiar

Publicado por Teia Digital
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A proibição também alcança repasses diretos ou indiretos que envolvam a contratação ou subcontratação de familiares para prestação de serviços ou fornecimento de bens

Fonte: Jornal GGN

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição da destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a outras entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros diretivos ou administrativos, parentes dos parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. A vedação também alcança repasses diretos ou indiretos que envolvam a contratação ou subcontratação de familiares para prestação de serviços ou fornecimento de bens.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. O entendimento do ministro impede a transferência de recursos a entidades ligadas a cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau dos autores das emendas, bem como de assessores parlamentares a eles vinculados, inclusive por meio de vínculos indiretos. A medida tem como fundamento a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo, e dispositivos da Lei nº 8.429/1992, que enquadram o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.

Em 2023, o STF declarou inconstitucional o modelo de distribuição de recursos conhecido como “orçamento secreto” e estabeleceu critérios de transparência e rastreabilidade para a execução das emendas parlamentares. Parte dessas diretrizes foi incorporada à legislação federal com a edição da Lei Complementar nº 210/2024.

Indícios de irregularidades

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que reportagens veiculadas pela imprensa têm apontado indícios relevantes de uso indevido de recursos públicos na destinação de emendas a entidades do terceiro setor. Para o ministro, essa prática pode configurar “apropriação privada do Orçamento Público”, em desacordo com os princípios da impessoalidade e da objetividade que devem nortear a administração pública.

O relator também citou auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) que identificaram falhas recorrentes, como a falta de capacidade técnica e operacional de diversas ONGs, além de déficits persistentes de transparência. Segundo Dino, embora tenham ocorrido avanços na regulamentação do tema, os fatos recentemente divulgados indicam a necessidade de aperfeiçoamento do modelo.

“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar destine emendas a entidades vinculadas, direta ou indiretamente, a familiares, convertendo recursos públicos em instrumento de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”, afirmou. O ministro acrescentou que tentativas de burlar a proibição por meio de interpostas pessoas ou estruturas artificiais de autonomia afrontam o núcleo das normas constitucionais e legais.

Fiscalização de emendas

Na mesma decisão, Flávio Dino concedeu prazo de 60 dias corridos para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU elaborem nota técnica conjunta sobre a execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Segundo o relator, a medida decorre de problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade, apontados em operações policiais, auditorias e reportagens relacionadas a emendas destinadas aos dois órgãos.