Fonte: DIAP
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto, que segue para sanção presidencial, representa a segunda etapa normativa da reforma tributária.
A proposta aprovada, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 108/24, estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Este colegiado, composto por representantes de todos os entes federados, será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do novo tributo, que substituirá o ICMS e o ISS. O comitê também ficará encarregado de elaborar a metodologia de cálculo das alíquotas e operar um sistema de split payment para registro de transações comerciais, semelhante a uma declaração de Imposto de Renda pré-preenchida.
Uma das principais alterações trata da isenção tributária para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, caberá ao CG-IBS e ao Ministério da Fazenda, em consulta ao Ministério da Saúde, publicar a cada 120 dias uma relação de remédios com alíquota zero. O benefício será direcionado a fármacos para tratamento de doenças raras, câncer, diabetes, aids/HIV, outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aos integrantes do programa Farmácia Popular. Medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que atuam no SUS, além de soros e vacinas, permanecem isentos.
O plenário manteve a tributação atual para as sociedades anônimas de futebol (SAFs), rejeitando o aumento previsto na lei anterior. A carga tributária total para essas entidades seguirá em 3%, em vez dos 8,5% que começariam a valer a partir de 2027. O mesmo tratamento foi estendido a outras entidades desportivas.
Em uma votação apertada, os deputados rejeitaram a proposta de estabelecer um limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Consequentemente, não haverá um teto explícito para essa alíquota no texto final. Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% na carga dos novos impostos.
Dentre as propostas rejeitadas, destacam-se a retirada da responsabilidade solidária de plataformas de vendas online pela cobrança de tributos quando o fornecedor não emitir nota fiscal, e a exclusão das receitas com direitos desportivos internacionais da base de cálculo das SAFs nos primeiros cinco anos.
O texto também traz ajustes em outros setores. Para pessoas com deficiência, o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com desconto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, e o prazo para troca do automóvel com o benefício é reduzido de quatro para três anos.
Para o sistema financeiro, foram fixadas alíquotas progressivas para o período de 2027 a 2033, abandonando critérios de cálculo anteriores. A soma das alíquotas do IBS e da CBS começará em 10,85% (2027-2028) e chegará a 12,5% em 2033. Durante o período de transição, haverá reduções específicas se os impostos forem cobrados conjuntamente com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como os de milhagem, passarão a ser tributadas pelo regime do sistema financeiro.
Em relação à importação de serviços, o acordo alcançado estabelece alíquota zero para serviços financeiros relacionados a operações de câmbio, títulos ou captação no exterior. Contudo, empresas do regime regular que contraírem empréstimos em moeda estrangeira dessas instituições ficarão proibidas de apropriar créditos de IBS/CBS, medida destinada a evitar a transferência da base de cálculo desses tributos para o exterior.
A aprovação do projeto foi considerada pelo governo como um dos marcos legislativos mais importantes do período, com expectativas de que as novas regras aumentem a competitividade das empresas exportadoras brasileiras.