O Sintrajufe/CE consegue a suspensão da cobrança de IR sobre o Benefício Especial para seus filiados na SJCE

Publicado por Teia Digital
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Fonte: SINTRAJUFE/CE

O Sintrajufe/CE, por intermédio do advogado do sindicato, Dr. Airton da Silva, obteve na 8ª Vara Federal do Ceará tutela de urgência para suspender a cobrança do Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) devido aos servidores e servidoras que migraram para o Regime de Previdência Complementar da Seção Judiciária do Ceará. A decisão alcança os filiados e filiadas já aposentados, bem como aqueles que vierem a se aposentar durante a tramitação da ação.

Na decisão, o Juiz Federal Ricardo Cunha Porto reconheceu que o Benefício Especial não constitui renda nova, mas uma compensação pelas contribuições já recolhidas, o que afasta a incidência do IRPF. O magistrado ainda mencionou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e entendimentos aplicáveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam o caráter indenizatório da verba.

Ao analisar o pedido, o Juízo destacou o risco de prejuízo imediato aos servidores já aposentados ou prestes a se aposentar e determinou a suspensão imediata da cobrança do IRPF sobre o BE. A União (Fazenda Nacional) será intimada para cumprir a tutela de urgência e apresentar contestação. Após a contestação e a apresentação de réplica, o mérito da ação será julgado.

A medida representa incremento de renda para os aposentados que percebem o BE e um avanço significativo para os servidores e servidoras que migraram para o Regime de Previdência Complementar, assegurando a função compensatória do Benefício Especial frente aos impactos da mudança previdenciária.

O Sintrajufe/CE segue atuando firmemente para resguardar direitos e evitar que filiados e filiadas sejam prejudicados por interpretações equivocadas acerca da natureza jurídica do BE.

? Confira o documento da liminar no link: https://drive.google.com/file/d/1u9UBVS5ya5Lr4xFNs9_13dTLkReQZQ3z/view?usp=sharing