Vitória da greve: IFCE implanta aceleração da progressão por capacitação automática para TAEs

  • Compartilhe

Nesta quarta-feira (7) foi definida a implementação da aceleração da progressão por capacitação para servidoras e servidores técnico-administrativas/os em educação (TAEs) do IFCE. A decisão se dá conforme entendimento de norma técnica do Ministério da Educação a partir da Medida Provisória 1286/2024, que diz respeito aos acordos de greve.

De acordo com o informe do instituto, a aceleração será implantada a partir da folha de pagamento do mês de maio, que é paga no mês de junho. Serão beneficiados os técnicos que se enquadram na regra de transição prevista no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação conferida pela MP nº 1.286/2024.

Cabe ressaltar que na última semana o SINDSIFCE esteve reunido com a reitoria do IFCE e trouxe esta pauta para discussão, reivindicando a necessidade de avanços para a implementação. À época, foi informado que o instituto aguardava definição do MEC e que a pauta seria levada ao CONIF.

Saiba mais: SINDSIFCE se reúne com reitoria do IFCE com reivindicações da base

A decisão representa mais uma conquista na luta pelo cumprimento dos acordos de greve, que vem sendo travada por entidades sindicais como o SINDSIFCE há quase um ano. Mesmo com determinações garantidas pela MP 1286/2024, sindicatos ainda têm a necessidade de cobrar o governo por decisões que, em tese, deveriam estar garantidas aos servidores.

Além da aprovação do reajuste salarial através da LOA, efetivada neste mês com o pagamento da folha de abril após intensa mobilização; e da progressão dos TAEs, ainda há muito a ser conquistado. O SINDSIFCE seguirá monitorando e fiscalizando o governo para que os servidores tenham direito aos frutos de suas conquistas.

Aceleração da progressão por capacitação

A aceleração por capacitação foi uma das pautas da greve do ano passado. De acordo com o texto da MP, o desenvolvimento do servidor na carreira passará a ocorrer pela mudança de padrão de vencimento mediante progressão por mérito ou aceleração da progressão por capacitação.

Para fins de cumprimento do interstício, deverá ser computado cinco anos de efetivo exercício do servidor para cada mudança de padrão de vencimento decorrente de desenvolvimento na carreira pelo antigo instituto de progressão por capacitação.

FONTE: SINDSIFCE