O Projeto de Lei 2830/2019, atualmente em tramitação no Senado Federal, tem gerado intensos debates sobre o futuro da organização sindical no Brasil. De autoria do senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN), a proposta visa reduzir de 45 para 15 dias o prazo, a partir da citação do executado, para que haja protesto e inscrição de nome em órgãos de proteção ao crédito em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho.
Contudo, o projeto recebeu alterações significativas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), por iniciativa do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN). As mudanças afetam diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao introduzir novas barreiras à cobrança da contribuição negocial. As alterações preveem, entre outras medidas, a ampliação do direito de oposição dos trabalhadores, estimulando, inclusive, a não contribuição às entidades representativas.
As entidades sindicais têm reiterado em audiências com senadores que essas medidas podem fragilizar significativamente a estrutura sindical brasileira. E alertam que os trabalhadores poderão ser pressionados e desestimulados, de forma recorrente, a não contribuir financeiramente com sindicatos, federações, confederações e centrais — comprometendo a atuação dessas entidades nas negociações coletivas.
Em paralelo, o Projeto de Lei 2099/2023, em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), segue linha semelhante. Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto também é relatado por Rogério Marinho e propõe mecanismos que dificultam a filiação sindical dos trabalhadores.
Frente a esse cenário, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda ao PL 2830/2019 com o objetivo de preservar a contribuição assistencial — também conhecida como contribuição negocial. Segundo a proposta, esse tipo de contribuição é de natureza solidária e pode ser aplicada tanto a filiados quanto a não filiados, desde que esteja prevista em convenção ou acordo coletivo e que seja respeitado o direito de oposição dos não associados o que determina a Constituição e as próprias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto da emenda sugere a inclusão do artigo 513-A na CLT, com a seguinte redação:
“Art. 513-A. A contribuição assistencial ou de negociação coletiva é de natureza solidária, condicionada à sua instituição pela celebração de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho, de caráter normativo e aplicação para filiados e não filiados das entidades de trabalhadores ou empresariais, desde que assegurada manifestação e respeitado o direito de oposição de não filiados.”
Para o senador Paim, é fundamental garantir que os sindicatos tenham os meios necessários para representar os interesses dos trabalhadores de forma efetiva na relação capital-trabalho. Ele defende que as mudanças propostas nas duas proposições legislativas sejam discutidas de maneira mais ampla, com a participação dos trabalhadores, empregadores, do governo e do parlamento.
“O que está em jogo é o futuro do sistema sindical brasileiro e sua capacidade de garantir equilíbrio nas relações de trabalho com direitos. Não podemos permitir que decisões açodadas enfraqueçam as entidades que dão voz aos trabalhadores”, afirmou Paim.
Acompanhe a tramitação das propostas: PL 2830/2019 e PL 2099/2023; Emenda apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS)
FONTE: DIAP