Ministério da Gestão realizou, nesta quinta-feira (27/3), live sobre o tema. Ministra Esther Dweck destacou a importância da iniciativa para garantir mais equidade e qualidade na ambientação dos novos servidores
Para reforçar seu compromisso com a modernização da gestão de pessoas na Administração Pública Federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) promoveu, na manhã desta quinta-feira (27/3), uma live para apresentar a Instrução Normativa nº 122/2025. O normativo detalha as novas regras do estágio probatório de servidores federais, regulamentando o Decreto nº 12.374/2025, publicado em fevereiro, com o objetivo de padronizar procedimentos e oferecer aos servidores oportunidades de qualificação e uma avaliação mais justa de desempenho.
A ministra da Gestão, Esther Dweck, destacou a importância da iniciativa e elogiou a equipe envolvida na elaboração do decreto e da instrução normativa. “Pela primeira vez, estamos regulamentando o estágio probatório, algo previsto na Lei nº 8.112, mas que, até então, cada órgão aplicava de forma distinta. Essa padronização mínima, aliada a uma formação inicial estruturada, é fundamental para garantir mais equidade e qualidade na ambientação dos novos servidores”, afirmou.
Ao destacar a relevância da seleção e do dimensionamento adequado da força de trabalho, a ministra ressaltou que o estágio probatório deve assegurar a qualificação dos profissionais e valorizar suas atribuições no fortalecimento do serviço público. “Queremos desenvolver um bom estágio probatório, para que seja, de fato, uma etapa determinante na efetivação da estabilidade dos servidores. Nós defendemos a estabilidade para aqueles que têm perfil, vocação e engajamento. Portanto, o estágio probatório precisa cumprir esse papel de preparar os servidores para a estabilidade. Essa etapa é essencial para valorizar os servidores e demonstrar a importância do trabalho que cada um realiza”, enfatizou.
Para o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, a normatização do estágio probatório representa um avanço significativo na política de gestão de pessoas do serviço público federal. “Estamos implementando uma visão sistêmica e integrada da gestão de pessoas, suprindo lacunas normativas e estruturais. A padronização do estágio probatório, aliada a um programa de formação inicial, permitirá uma melhor inserção dos novos servidores e fortalecerá a gestão de desempenho na Administração Pública”, afirmou.
O secretário explicou ainda que o Ministério da Gestão vem desenvolvendo um modelo mais estruturado e integrado sobre a gestão de desempenho no serviço público, tendo o estágio probatório como etapa inicial para avaliar a aptidão e o alinhamento dos servidores com as demandas do cargo. “A gestão de desempenho passa a ser um conjunto articulado de ações, começando pelo estágio probatório, passando pelo desenvolvimento de pessoas, gestão e desempenho e pela progressão funcional ao longo da carreira. Antes, esses processos estavam desarticulados; agora, compõem uma política única que melhora o acompanhamento por parte das chefias e do governo. Esse é um passo essencial para que o Estado brasileiro avalie e capacite melhor seus servidores, garantindo entregas mais qualificadas para a população”, ressaltou.
Ao longo da transmissão, a equipe da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) analisou aspectos importantes da instrução normativa e detalhou o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), a formação inicial que será conduzida pela Enap para recepcionar e desenvolver os servidores que ingressarem no serviço público. O PDI terá entre seus objetivos a capacitação para lidar com políticas públicas, preparando os novos servidores para os desafios reais do setor público.
Qualificação dos novos servidores
O estágio probatório começa com o exercício no cargo e dura três anos. Durante esse período, os servidores podem entender as funções, valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia e da gestão de pessoas. A avaliação é feita com base em assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além de critérios complementares específicos para alguns cargos. Com a IN nº 122, a participação no PDI passa a ser obrigatória para aprovação no estágio probatório e deve ser concluída nos dois primeiros anos.
Outras inovações incluem a unificação dos três ciclos de avaliação (12, 24 e 32 meses), realizada pela chefia, pelo servidor e colegas de equipe. A norma também detalha critérios diferenciados de avaliação para quem trabalha com atendimento ao público e para quem não trabalha, além de especificar a avaliação de assiduidade para quem está no controle de frequência ou no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O objetivo é garantir uma avaliação mais objetiva e clara para os servidores em estágio probatório.
FONTE: MGI