Sintrajufe/CE propõe garantia de direito de escolha pelo Auxílio-Saúde no 12° Congrejufe

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Nesta sexta-feira (21), a Fenajufe divulgou o caderno de propostas do 12° Congresso Nacional (Congrejufe), que inclui uma importante iniciativa do Sintrajufe/CE: a defesa do direito de escolha pelo Auxílio-Saúde (AS) para todos os servidores(as) do Judiciário Federal.

O 12° Congrejufe, que acontecerá entre os dias 26 de abril e 1° de maio de 2025 em Foz do Iguaçu (PR), será um espaço fundamental para debater e aprovar as lutas prioritárias da Federação.

A proposta do Sintrajufe/CE busca corrigir distorções que hoje geram tratamento desigual entre os servidores, dependendo do tribunal em que atuam.

Confira a justificativa que consta no caderno do 12° Congrejufe:

“Isso gera tratamento desigual entre os servidores, havendo aqueles cujo tribunal permite que se opte pelo auxílio-saúde (AS) ou, por exemplo, pela autogestão; os que não dão ao servidor o ditetor de escolha (em casos tais, toda a verba destinada ao tribunal a título de auxílio-saúde vai para a autogestão, inclusive a correspondente aos servidores que por razões inúmeras, como, por exemplo, tem os pais como dependentes no plano de saúde e a autogestão não os aceita); os que facultam ao servidor o direito de escolha, mas pagam o auxílio-saúde aquém do valor integral. Além disso, há situações em que colegas removidos de outro tribunal recebem o auxílio-saúde e trabalham em tribunal que não paga o auxílio aos seus servidores ou vice-versa, quando o servidor é advindo de tribunal que não paga o auxílio-saúde e trabalha com colegas que recebem o benefício […] Diante desse quadro, a Fenajufe atuará no CNJ para que se altere o dispositivo em destaque, passando a constar o seguinte texto, a título de exemplo: § 2° Na hipótese de adoção pelo tribunal de qualquer uma das mobilidades dos incisos I, II ou III do art. 4º, o(a) beneficiário(a) poderá optar pelo auxílio previsto no inciso IV”.

FONTE: SINTRAJUFE