Nível Superior: STF forma maioria pela constitucionalidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a ADI nº 7709 que questiona a exigência de Nível Superior (NS) para o cargo de Técnico Judiciário. A decisão valida a Lei 14.456/2022, que estabelece a formação superior como requisito para a função.

O julgamento, que ocorre em sessão virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira (21), começou na semana passada com o voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, considerando a exigência de NS constitucional.

A exigência do NS foi uma conquista da categoria após anos de luta. A decisão do STF garante que a qualificação profissional exigida pela lei permaneça válida.

É preciso aguardar até o fim desta sexta-feira (21) para termos certeza da decisão final, mas, por enquanto, a maioria dos votos indica que a exigência de Nível Superior deve ser mantida.

FONTE: SINTRAJUFE