Consultor e membro do corpo técnico do DIAP, Luiz Alberto dos Santos produziu nota técnica sobre o Decreto 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, que regulamenta os critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho de servidores públicos federais do Poder Executivo federal durante o estágio probatório.
A NT trata sobre “Mérito e legalidade à luz da Lei 8.112, de 1990 e do art. 41 da Constituição Federal.
“O decreto em análise visa regulamentar o período probatório, e estabelece:
• Duração de 36 meses (Art. 2º): O estágio probatório tem a duração de 3 anos, conforme exigido pela Constituição, vedado o aproveitamento do tempo de serviço público exercido em outro cargo, mesmo que possua a mesma nomenclatura, em quaisquer dos Poderes ou entes federativos, para fins de cumprimento do estágio probatório; e
• Critérios de avaliação (Art. 3º): A avaliação de desempenho considera os fatores fixados no art. 20 da Lei 8.112/90, alinhando-se ao objetivo constitucional de assegurar que o servidor demonstre aptidão e idoneidade para o cargo.”
Ponderação
“Embora seja necessária e importante a referida regulamentação, que somente vem à luz, na esfera da União — e com efeitos limitados ao Poder Executivo — quase 27 anos após a promulgação da EC 19/98, tais fragilidades poderão vir a impedir a efetividade de atos de demissão fundados na não aprovação em estágio probatório”, segundo a NT.
Decreto
O MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) de 7 de fevereiro, o Decreto 12.374/25, que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais.
É a primeira vez que o governo federal regulamenta esse instrumento. A norma consolida entendimentos sobre a aplicação da legislação e a avaliação do estágio probatório dos servidores públicos do Executivo Federal, sistematiza e padroniza critérios e procedimentos a serem observados por todos órgãos e entidades públicas, e cria um programa para recepcionar e desenvolver os servidores com ações de capacitação que os auxiliem na realização das suas atividades.
“Com a realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal”, avalia José Celso Cardoso, secretário de Gestão de Pessoas do MGI.
3 anos
O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura 3 anos.?Nessa fase, eles têm a possibilidade de compreender as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade.
A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O secretário reforçou, na ocasião, que o estágio probatório significa período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação às atribuições do cargo.
“Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas serve como oportunidade para os servidores se integrarem ao ambiente institucional e aprimorarem suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa em benefício dos cidadãos”, ressalta José Celso.
“O novo decreto dá ao servidor oportunidades de se qualificar e ter uma avaliação justa do seu desempenho. Nosso objetivo é fortalecer o estágio probatório como instrumento de melhorias na qualidade do serviço público”, complementa.
Gestão de pessoas
Por meio do decreto, o MGI busca impactar de forma inovadora a política pública de gestão de pessoas da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional no aspecto do desempenho.
A norma visa padronização dos procedimentos para avaliação do estágio probatório; fortalecimento da cultura do retorno contínuo; melhorias no acompanhamento e monitoramento das chefias, além do amadurecimento do processo de gestão por resultados dos órgãos e das entidades.
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FONTE: DIAP