Ministério da Gestão publica decreto que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais

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É a primeira vez que o Governo Federal regulamenta o estágio probatório. Além de padronizar os procedimentos em toda a Administração Pública Federal, a norma cria o Programa de Desenvolvimento Inicial para recepcionar e desenvolver os servidores que ingressarem no serviço público

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7/2), o Decreto nº 12.374/2025 que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais. É a primeira vez que o Governo Federal regulamenta esse instrumento. A norma consolida entendimentos sobre a aplicação da legislação e a avaliação do estágio probatório dos servidores públicos do Executivo Federal, sistematiza e padroniza critérios e procedimentos a serem observados por todos órgãos e entidades públicas, e cria um programa para recepcionar e desenvolver os servidores com ações de capacitação que os auxiliem na realização das suas atividades.  

“Com a realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal”, avalia José Celso Cardoso, secretário de Gestão de Pessoas do MGI. 

O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos. Nessa fase, eles têm a possibilidade de compreender as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade.  A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. 

O secretário reforça que o estágio probatório significa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação às atribuições do cargo. “Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas serve como oportunidade para os servidores se integrarem ao ambiente institucional e aprimorarem suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa em benefício dos cidadãos”, ressalta José Celso. “O novo decreto dá ao servidor oportunidades de se qualificar e ter uma avaliação justa do seu desempenho. Nosso objetivo é fortalecer o estágio probatório como instrumento de melhorias na qualidade do serviço público”, complementa. 

Por meio do decreto, o Ministério da Gestão busca impactar de forma inovadora a política pública de gestão de pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no aspecto do desempenho. A norma visa padronização dos procedimentos para avaliação do estágio probatório; fortalecimento da cultura do retorno contínuo (feedback); melhorias no acompanhamento e monitoramento das chefias, além do amadurecimento do processo de gestão por resultados dos órgãos e das entidades. 

Programa de Desenvolvimento Inicial 

O novo decreto também contribui para a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), prevista no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), para recepcionar  e desenvolver os servidores que ingressarem no serviço público. 

Desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o Programa de Desenvolvimento Inicial será uma preparação inicial, com a oferta de trilhas de cursos de capacitação, voltada a temas comuns e essenciais ao serviço público, que permitam a esses profissionais responder a desafios do presente e do futuro, por uma perspectiva de ética, transparência e diversidade, com base em evidências e foco nos resultados para toda a sociedade. 

A participação dos novos servidores e servidoras que ingressarem na Administração Pública nas ações de desenvolvimento do PDI serão obrigatórias. As ações de capacitação previstas no programa deverão ser concluídas durante os dois primeiros anos do estágio probatório. Além disso, a participação no PDI será critério para aprovação no estágio probatório. 

Mais inovações 

Além do Programa de Desenvolvimento Inicial, o Decreto traz outras inovações. Uma delas é a fixação, de uma maneira unificada, para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo. Além disso, a norma determina que essa avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas, desde que, entre outros critérios, sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho.  

Essa padronização é importante, pois, até agora, cada órgão ou entidade podia estabelecer suas próprias regras de avaliação. O objetivo da unificação dos procedimentos é garantir a isonomia da avaliação e dar mais proteção aos servidores nesse período avaliativo. Com a padronização, os servidores de qualquer carreira serão avaliados a partir dos mesmos procedimentos, com a mesma periodicidade e terão uma avaliação que irá considerar sua própria nota e a dos seus pares (sempre que houver servidores estáveis na equipe) e não somente aquela atribuída pelo superior imediato, como acontecia em alguns órgãos e entidades. 

O decreto estabelece também as competências da chefia imediata e das unidades de gestão de pessoas em relação ao acompanhamento do servidor no decorrer de todas as fases do estágio probatório. O servidor terá garantia de contraditório e ampla defesa nos pedidos de reconsideração e recursos a cada ciclo avaliativo. 

O documento ainda define as competências da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, instituída pela Constituição Federal de 1988. A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho é formada por servidores estáveis em exercício nos órgãos e entidades. O colegiado é responsável pelo resultado final da avaliação do estágio probatório e constitui a instância máxima para decidir sobre recursos interpostos por servidores. 

Os órgãos e entidades têm 60 dias para adequarem seus normativos às regras. A edição do decreto é resultado de estudos realizados pelo MGI, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). 

Veja o que muda no estágio probatório com o novo decreto 
Antes Agora 
Qualquer órgão poderia editar as regras de avaliação, somente os critérios estavam estabelecidos na Lei 8.112/90 e na Constituição Federal Fixação, de maneira unificada, para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo 
A avaliação podia ser realizada, a critério do órgão ou entidade, apenas pela chefia imediata do servidor A avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas, desde que sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho e estejam atuando na área há pelo menos 6 meses.  
Servidor não tinha obrigatoriedade de passar por cursos de capacitação durante o estágio probatório. Servidores deverão participar, obrigatoriamente, do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), que será uma preparação inicial, com a oferta de trilhas de cursos de capacitação, voltada a temas comuns e essenciais ao serviço público.,   As ações de desenvolvimento previstas no programa deverão ser concluídas durante os dois primeiros anos do estágio probatório. Além disso, a participação no PDI será critério para aprovação no estágio probatório.  As ações poderão ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor mediante pactuação com a chefia imediata. 

Acesse o Decreto nº 12.374/2025 na íntegra.

FONTE: GOV.BR