CNMP aprova inclusão de licenças-paternidade e adoção no tempo de estágio probatório

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Antes da alteração, apenas as mães, com direito à licença-maternidade tinham o período de afastamento contabilizado como efetivo exercício durante o estágio probatório

Após a atuação da Fenajufe, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu mais um passo em direção à igualdade de direitos no serviço público. Foi aprovada a alteração na Resolução CNMP nº 250/2022, garantindo que os períodos de licença-paternidade e licença-adoção sejam contabilizados como tempo de efetivo exercício para fins de estágio probatório, assim como já ocorre com a licença-maternidade.

A decisão modifica a redação do artigo 7º-A da resolução, que regula aspectos relacionados ao estágio probatório de servidores e servidoras do Ministério Público. Com a nova medida, pais, adotantes e mães contam com tratamento igualitário, assegurando que o tempo de afastamento para o cuidado dos filhos seja aproveitado com qualidade e tranquilidade, uma vez que esse tempo será considerado para todos os efeitos.

“A mudança promove segurança jurídica, assegurando que direitos fundamentais relacionados à parentalidade sejam resguardados de forma equitativa, alinhando a resolução com os princípios constitucionais de proteção à família e igualdade. Dessa forma, oferece previsibilidade e estabilidade tanto para os(as) servidores(as) quanto para a Administração Pública, reduzindo potenciais conflitos e interpretações divergentes, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso institucional com a promoção de Direitos Humanos e Sociais”, afirmou Advogada Bruna Sandim da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advocacia).

Avanço para a equidade no Ministério Público

A inclusão das demais licenças representa um avanço na busca por maior equidade de direitos aos servidores e servidoras do MPU, reconhecendo a importância da participação de todos os cuidadores na criação dos filhos.

“Essa medida reflete um compromisso com a justiça social e com a valorização da parentalidade, ampliando o olhar inclusivo sobre os diversos arranjos familiares e as responsabilidades compartilhadas na criação de crianças e adolescentes” concluiu o gabinete da conselheira nacional Cíntia Menezes Brunetta, em voto em favorável à resolução.

Leia o documento na íntegra clicando aqui.

FONTE: FENAJUFE