PUBLICADA PORTARIA QUE REGULAMENTA A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO PARA SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) divulgou, nesta segunda-feira (25), através do Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 2552/2024, que regulamenta a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário para servidores(as) do Poder Judiciário, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 18.978, de 21 de agosto de 2024.

A medida, válida a partir do período aquisitivo de 2025, permite que servidores interessados solicitem a conversão de 5 a 10 dias de férias em valor indenizatório. O processo deve ser requerido mediante abertura de procedimento administrativo, que exige:

• Anuência do(a) gestor(a);
• Indicação do número de dias a serem convertidos;
• Justificativa demonstrando a necessidade do serviço.

O pagamento será feito na folha de referência do adicional de férias, salvo exceções previstas na portaria. No entanto, o deferimento está condicionado à disponibilidade financeira e ao interesse público.

A Presidência do TJCE ou a Secretaria de Gestão de Pessoas será responsável pela autorização, enquanto a Secretaria de Gestão de Pessoas cuidará da implantação em folha.

Pontos importantes da regulamentação:
1. Parcelamento de férias: A conversão pode ocorrer mesmo em casos de férias parceladas, desde que respeitado o mínimo de 10 dias por período.

2. Caráter indenizatório: O valor do abono é indenizatório e será proporcional ao período convertido.

3. Restituição: Caso o servidor solicite licença coincidente com o período convertido em pecúnia, será necessária a restituição dos valores ou abatimento nas férias seguintes.

A portaria também prevê tratamento especial para férias agendadas em janeiro de 2025, cujo pagamento do abono ocorrerá na folha subsequente.

Acesse a portaria (clique aqui).

Fonte: Sindjustiça Ceará