Assédio no trabalho: cinco passos para detectar e onde denunciar o crime

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Em três anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 415 mil casos de assédio no país; veja o que orientam especialistas entrevistadas pela Fórum

O assédio no ambiente de trabalho é uma realidade para muitos trabalhadores no Brasil, que enfrentam dificuldades para identificá-lo e denunciá-lo. A Justiça do Trabalho registrou um aumento significativo de casos de assédio entre 2020 e 2023, com quase 420 mil casos, isto é 419.342 ações julgadas.

Em entrevista à Fórum, a advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, Renata Arantes afirma que é possível detectar essas situações e os passos recomendados para denunciar o crime.

De acordo com a especialista, o assédio no trabalho pode se manifestar de diversas formas, desde o assédio moral, caracterizado por humilhações e constrangimentos, até o assédio sexual, que envolve condutas de cunho sexual indesejadas, sendo preciso:

“Identificar comportamento repetitivo e intencional: o assédio precisa ser caracterizado por ações recorrentes, com o objetivo de prejudicar ou desestabilizar o colaborador”, destaca Arantes. “Atitudes como insultos, gritos, isolamento social, ou boatos são indícios de assédio moral”

Outra especialista no assunto, a advogada trabalhista Elisa Alonso, também aconselha o empregado ou empregada a observar atitudes do assediador e se atentar aos seus direitos de defesa nesses casos.

Foto: Divulgação
“A título exemplificativo de ações diretas, podemos citar: insultos, mensagens escritas; gestos; cantadas; humilhações perante terceiros; gritos, chantagens ou ameaças; e acusações diversas. Por sua vez, as ações indiretas, muito comuns, mas de difícil percepção, são: piadas; insinuações; fofocas, propagação de boatos; convites impertinentes, isolamento e exclusão do grupo de trabalho”, diz.

Para que seja caracterizado como crime, é necessário considerar alguns aspectos:

a) que a conduta praticada seja abusiva;

b) que seja recorrente;

c) que haja ofensa à dignidade psíquica do indivíduo;

d) que tenha por objetivo inferiorizar, prejudicar ou isolar o empregado.

e) se também está causando algum impacto na saúde do colaborador.

“Comprovada a prática do assédio, o assediador poderá responder pelo crime e ser condenado à pena de prisão de dois anos, além do pagamento de multa. Já, a vítima pode pleitear a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, além de indenização pelos danos morais e materiais, se o caso”

Para as advogadas, é muito importante que o colaborador tente fazer a denúncia através dos canais internos disponíveis na empresa, como o departamento de Recursos Humanos, a ouvidoria ou a área de compliance. Nesses locais, o colaborador deve apresentar todas as evidências que possuir, como e-mails, mensagens, testemunhas, entre outros. No entanto, se mesmo assim, a vítima não for escutada, deve buscar apoio por outros meios que não estejam ligados à empresa.

“Isso inclui recorrer ao sindicato da categoria, à associação de classe ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Esses órgãos têm a competência de investigar as alegações e exigir que a empresa cumpra suas obrigações em termos de prevenção e correção do assédio. Por fim, caso todas as alternativas mencionadas não tragam solução, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar reparação por danos morais e materiais causados pelo assédio. Essa etapa exige a orientação de um advogado ou consultoria jurídica, além da apresentação das provas e testemunhos já reunidos ao longo do processo”, ressalta Renata Arantes.

Além disso, a advogada trabalhista Elisa Alonso indica reunir o máximo de provas possíveis para comprovar a denúncia. “Antes de fazer a denúncia, importante que a vítima obtenha o máximo de provas que comprove o assédio contra si, seja mediante anotação das situações com data, hora e local, seja indicando as pessoas que tenham testemunhado o fato, o que permitirá ampla apuração do crime cometido, além da materialidade à denúncia”, afirma.

FONTE: REVISTA FÓRUM