A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN), por intermédio da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), informa aos pensionistas que já estão disponíveis na Suíte de Aplicativos do Sindireceita (https://app.sindireceita.org.br/), as orientações e os documentos (procuração e contrato), com vistas ao cumprimento de sentença da ação dos 3,17 %. Para os demais filiados, ou seja, ativos e aposentados, o sistema já está em operação deste o último dia 16.
Veja aqui o passo a passo para utilização do sistema.
A ação visa buscar o direito da diferença de reajuste de 3,17% ocorrida em decorrência da aplicação da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 (lei da URV), que dispôs sobre o reajuste dos servidores civis. O governo, por meio da Portaria Ministerial nº 26/1995, aplicou reajuste de apenas 22,07%, quando deveria ter aplicado o percentual de 25,24%, ocorrendo a diferença de 3,17% a menor.
Depois de imensa luta travada perante o Poder Judiciário, recentemente houve a certificação do trânsito em julgado da Ação Coletiva promovida pelo Sindireceita e que tramita perante a 13ª Vara Federal de Brasília/DF, garantindo o pagamento dos 3,17% de janeiro/1995 a junho/1999, ou seja, limitados a edição da M.P. 1915/99.
Para tanto, será necessário que sejam enviados para escritório, por meio do sistema disponibilizado pelo Sindireceita, os documentos adiante informados, o mais rápido possível, haja vista a urgência em protocolar estes procedimentos diante da possibilidade de realização de acordo com a Procuradoria Nacional da União de Negociação PNNE/PGU.
Os documentos a serem enviados são:
Servidores ativos e inativos:
Pensionistas/Herdeiros:
O escritório Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados é o escritório patrono da ação, com uma larga experiência em execuções contra a Fazenda Pública, e cujos honorários pactuados são de 12% (doze por cento).
Convém destacar que a captação irregular de clientes é conduta incompatível com a Lei nº 8.906/1994 (estatuto da advocacia), constituindo infração disciplinar, prevista no inciso IV do art.34 da referida norma:
Art. 34. Constitui infração disciplinar:
IV – angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Caso o filiado seja abordado por advogados que não sejam os patronos da ação do Sindireceita, procure imediatamente a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, estando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas ou para maiores esclarecimentos.
O atendimento ao filiado ocorre diariamente, de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo Centro de Atendimento Jurídico ao filiado – CAJF, nas modalidades:
Virtualmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.brou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
E-mail, no juridico@sindireceita.org.br
Atendimento telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento no sindireceita.org.br, pelo telefone (61) 3962.2300 ou pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br.
O funcionamento do CAJF é das 10h às 16h.
O Sindireceita é a única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição Federal.
FONTE: SINDIRECEITA