Na prática, a nova regra representa um ganho, principalmente, para os trabalhadores. O GGN explica o que muda
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (12), que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A maioria da Suprema Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino, para adotar o modelo proposto pelo governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de um acordo com centrais sindicais.
O entendimento da maioria foi na contra mão do que foi defendido pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente da Corte. O magistrado votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança.
Contudo, para boa parte dos ministros, o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.
A decisão passará a valer nos próximos dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento. Sendo assim, os depósitos passados não sofrem alteração.
Pelas regras atuais, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), que hoje está em 0,32% ao mês, mais 3% ao ano.
Vale ressaltar que o índice da TR sempre pode sofrer alterações, uma vez que é formado por uma série de variáveis.
Agora, no mês que o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção, o FGTS deve ser complementado até chegar ao valor do IPCA.
Na prática, isso representa um ganho, principalmente para os trabalhadores. Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que todos são beneficiados com a nova regra: as empresas, trabalhadores e governo.
FONTE: JORNAL GGN