FGTS deverá ser corrigido pela inflação, decide STF. Entenda o novo cálculo 

Publicado por Teia Digital
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Na prática, a nova regra representa um ganho, principalmente, para os trabalhadores. O GGN explica o que muda

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (12), que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A maioria da Suprema Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino, para adotar o modelo proposto pelo governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de um acordo com centrais sindicais.

O entendimento da maioria foi na contra mão do que foi defendido pelo relator do caso, ministro Roberto Barroso, presidente da Corte. O magistrado votou para que a correção das contas fosse pelo menos igual ao rendimento da poupança. 

Contudo, para boa parte dos ministros, o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social.

A decisão passará a valer nos próximos dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento. Sendo assim, os depósitos passados não sofrem alteração. 

Entenda o que muda

Pelas regras atuais, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), que hoje está em 0,32% ao mês, mais 3% ao ano. 

Vale ressaltar que o índice da TR sempre pode sofrer alterações, uma vez que é formado por uma série de variáveis. 

Agora, no mês que o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção, o FGTS deve ser complementado até chegar ao valor do IPCA.

Na prática, isso representa um ganho, principalmente para os trabalhadores. Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que todos são beneficiados com a nova regra: as empresas, trabalhadores e governo.

FONTE: JORNAL GGN