Votação em sessão especial foi esforço da bancada feminina; textos seguem para o Senado
Nesta quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou uma série de projetos de lei da bancada feminina em prol dos direitos e proteção das mulheres.
A votação ocorreu com prioridade devido aos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, iniciativa do Instituto de Liderança Global das Mulheres desde 1991.
Ao todo, foram 13 projetos aprovados, mas apenas o protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas seguirá para sanção presidencial. Os outros ainda precisam passar por votação no Senado.
O PL obriga a Polícia Civil a preencher formulário de avaliação de risco no registro de ocorrênciade violência doméstica e familiar contra a mulher.
O PL aumenta as penas para crimes contra a liberdade sexual, como estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual, divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Segundo o texto, a prescrição passa de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha.
A pena será de reclusão, de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave. O Código Penal prevê, para o caso geral, pena de reclusão de 1 a 5 anos.
O PL cria o chamado Protocolo “Não é Não” a fim de prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
prevê o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar seja realizado preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino.
A lei exige, além do afastamento do agressor, o uso de tornozeleira eletrônica. O texto muda a Lei Maria da Penha, prevendo ainda que o dispositivo de monitoração deverá ser capaz de alertar a vítima de eventual aproximação ilícita do agressor afastado.
O PL considera crimes comum o praticado entre militares no âmbito de violência doméstica ou familiar.
O texto propõe que a pena seja aumentada em 1/3, podendo chegar até a metade, em crimes de agressão física contra a mulher cometida em razão do gênero ou em frente aos filhos, pai e/ou mãe da vítima.
De acordo com o texto, nos casos de separação, se não houver acordo entre os pais, a guarda unilateral do filho recém-nascido ficará preferencialmente com a mãe durante o período de amamentação.
Retira do Código Penal atenuante para condenados por crimes de violência sexual menores de 21 anos ou maiores de 70 anos. O texto também evita a diminuição pela metade do prazo de prescrição de crimes que envolvem violência sexual contra as mulheres se o agente estiver em uma dessas faixas etárias.
Juiz poderá decretar prisão preventiva em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.
Cria um programa específico de assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool.
Fonte: Revista Fórum