Conselho Monetário e Fiscal Nacional: Arbítrio em lugar de regra, por Fernando Nogueira da Costa

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Será a hora e a vez do desenvolvimento socioeconômico em lugar do atual retrocesso da economia brasileira

por Fernando Nogueira da Costa*

O contexto macroeconômico, perdurante desde a GCF (Grande Crise Financeira) em todo o mundo, passou por afrouxamento monetário (recompra de títulos de dívida pública e baixas taxas de juro) até o ressurgimento da inflação, devido às quebras das cadeias produtivas e comerciais globais no fim de 2020. O longo período de desaceleração cíclica, desde 2008, levou à defesa de políticas monetária, fiscal e financeira de crédito mais estimulantes para a retomada do crescimento sustentado em lugar da austeridade fiscal permanente.

Qualquer regra é inadequada em um ambiente mutante. Na Arte da Política Econômica, as decisões práticas não podem ser tomadas automaticamente, como um robô fosse capaz de substituir a ação discricionária: a inteligência artificial não supera a burrice natural do ser humano!

Regras são feitas para eliminar a discricionariedade por parte de quem toma decisões-chave, capazes de contrariar os interesses de imediato (curtoprazistas) dos participantes de O Mercado onipresente, mas sem a onisciência perante o futuro e, portanto, impotente ou “broxável”. Padrões são verificados para atuar com tal discricionariedade.

O julgamento humano é suscetível tanto aos vieses quanto ao ruído. Por a vida ser difícil, temos de lidar com a medição da precisão e a avaliação do erro.

ruído de ocasião corresponde à variabilidade nos julgamentos de um mesmo caso por uma mesma pessoa ou um mesmo grupo em diferentes ocasiões. O julgamento preditivo examina a vantagem crucial de ter (ou não) regras, fórmulas e algoritmos, em vez de arbítrios humanos, na execução de previsões.

A qualidade do julgamento preditivo — a ignorância objetiva a respeito do futuro incerto — conspira com o ruído no sentido de restringir a qualidade da previsão. O entendimento de a razão do futuro ser incerto é fundamental para o entendimento holístico com a finalidade de um julgamento adequado: ele é resultante de decisões descentralizadas, descoordenadas entre si e desinformadas umas das outras, inclusive por muitas ainda não terem sido ainda tomadas.

Sempre temos de estudar, pesquisar, refletir e assumir a responsabilidade por nossas escolhas individuais em um contexto mutante. São decisões resultantes de nosso arbítrio, mesmo perante o cumprimento de regras estabelecidas. O diabo é elas interagirem com as decisões ainda desconhecidas dos demais componentes de um sistema complexo e dinâmico!

Viés e ruído, respectivamente, desvio sistemático e dispersão aleatória, são componentes diferentes do erro no julgamento humano. Para o compreender – e tentar o evitar –, devemos analisar tanto um como o outro. 

Impor regra – como a Regra do Teto – por meio de uma lei constitucional, para dificultar sua alteração, devido à alternância eleitoral de poder, é sobretudo uma atitude antidemocrática. O auto aprisionamento em um comportamento contínuo mesmo diante de um contexto cíclico e/ou variável é, antes de tudo, burrice humana…

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Fonte: https://pt.tradingeconomics.com/

As decisões práticas, para uma política econômica adequada, necessitam ser datadas e localizadas. Por exemplo, o Brasil estava durante o governo da Presidenta Dilma, cuja Nova Matriz Macroeconômica (NMM) ainda sofre crítica misógina, semanalmente, de colunistas pautados pelos Faria Limers, com o PIB no patamar de US$ 2,5 trilhões. Na Grande Depressão de 2015-16, baixou para US$ 1,8 trilhão, nível mantido até 2019. Com a pandemia caiu para US$ 1,4 trilhão em 2020 e se elevou para US$ 1,6 trilhão no ano passado. Com isso, no ranking acima despencou para o 13º. lugar, quando no início da NMM esteve em 6º. lugar. É prioritária uma política econômica contra este retrocesso!

Com a maior taxa de desemprego (8,7%), entre esses catorze países, devido a ter a taxa de juro (13,75%) disparatada, sem a justificativa da taxa de inflação (6,47% ou sexta menor), os adeptos da austeridade fiscal atribuem a culpa por esse maior juro real do mundo ao déficit governamental. No ranking acima de 2021, ele (-4,5% do PIB) só foi pior se comparado ao da China (-3,1% do PIB), ou seja, muito abaixo dos demais países.

Entretanto, no acumulado de 12 meses até outubro do ano corrente, o resultado primário do governo central atingiu superávit positivo R$ 85,7 bilhões. Este superávit é equivalente a 1,02% do PIB e se correlaciona com a esperada queda da Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) para próximo de 74% do PIB no fim de 2022.

Daí a denúncia da relação DBGG / PIB estar muito acima da média dos países emergentes (65%) carece de fundamento comparativo com grandes economias. Entre as 14 maiores economias, oito a tem acima da brasileira. Os títulos de dívida pública brasileira representam uma riqueza financeira e evitam “argentinar”: fuga de capital para o dólar.

Sob o Império do Dólar, em outubro de 2021, ter um déficit no Balanço de Transações Correntes de apenas -2,8% do PIB (-US$ 44 bilhões) não é nenhum absurdo, porque os ingressos líquidos em Investimentos Diretos no País (IDP) totalizaram US$ 73,8 bilhões (4,8% do PIB). Nesse mês, as reservas internacionais somaram US$ 325,5 bilhões.

Relatório de Riscos Fiscais da União (RRFU), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), relaciona os riscos fiscais macroeconômicos às mudanças cíclicas ou estruturais na economia. Aproximadamente 92% da receita primária está sujeita à volatilidade do PIB real, da inflação, da massa salarial, do câmbio, dos juros ou do preço do petróleo. A Receita Administrada pela Receita Federal do Brasil (RFB), como o imposto de renda e a contribuição previdenciária, representa a maior parcela sujeita ao risco pela volatilidade de parâmetros macroeconômicos.

A variação negativa do PIB real representa a maior fonte de risco para as receitas, seguida da queda da inflação e da massa salarial. A variação positiva de 1 p.p. no PIB real impacta em R$ 10,1 bilhões a receita primária, enquanto a variação positiva de 1 p.p. na inflação impacta em R$ 9,3 bilhões. A variação positiva de 1 p.p. na massa salarial nominal se reflete em uma variação de R$ 5,6 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária.

Pelo lado da despesa primária, a volatilidade está ligada às variações do salário-mínimo e do INPC, impactando principalmente as despesas com benefícios previdenciários e assistenciais, o pagamento de Seguro-Desemprego e o pagamento de Abono Salarial. No ano de 2021, aproximadamente 55% das despesas primárias totais apresentaram expansão pela influência direta da inflação e do salário-mínimo.

O aumento de R$ 1 no salário-mínimo implica um aumento total de R$ 389,8 milhões nas despesas, sendo um impacto líquido de R$ 271,6 milhões no déficit do RGPS, de R$ 60,8 milhões nos benefícios assistenciais e de R$ 34,0 milhões nos benefícios do FAT (Seguro-Desemprego e Abono Salarial). É pouco comparado com impacto dos juros.

Segundo estimativas da Autoridade Monetária, o aumento de 1 ponto percentual nos juros básicos, mantido por 12 meses, eleva a dívida bruta em R$ 36,5 bilhões e a líquida, a qual desconta os ativos do governo como as reservas internacionais, em R$ 38,1 bilhões. Com a taxa básica de juros (Selic) em patamar de 13,75% ao ano, equivalente a 1% ao mês, os gastos com juros da dívida pública alcançaram R$ 592 bilhões no período acumulado em 12 meses até setembro de 2022, maior volume da série histórica do Banco Central, iniciada em dezembro de 2001.

A literatura econômica registrou um debate entre rules or discretion a respeito da condução da política monetária. As regras restringiriam as ações dos formuladores de políticas com antecedência e os forçariam a seguir o mesmo curso de ação em todas as circunstâncias. Em uma condução discricionária, os formuladores de políticas teriam ampla liberdade para projetar a melhor resposta política para as circunstâncias dadas.

Chegou a hora e a vez da condução ativa e discricionária da política fiscal para o estímulo à demanda e à redução do hiato do produto, isto é, do desemprego!

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Durante a tentativa de o atual desgoverno fazer o desmanche do Estado brasileiro, em nome de sua ideologia do Estado mínimo e anacrônico laissez-faire, sua composição ficou reduzida ao Ministro da Economia (presidente do Conselho) e dois prepostos: o Presidente do Banco Central e o Secretário Especial de Política Econômica.

Na reformulação da área econômica, para um novo governo social-desenvolvimentista, não se deve repetir o erro de descoordenação dos instrumentos de política econômica, cada qual sob um “núcleo de poder discricionário”. Os novos ministros da Fazenda, Planejamento, Gestão, Indústria e Comércio deveriam se reunir ao presidente do Banco Central, e aos presidentes do BNDES, Banco do Brasil e Caixa (apenas com direito de voz), em um Conselho Monetário e Fiscal Nacional (CMFN) para elaboração conjunta da estratégia de política econômica em favor da retomada do crescimento econômico sustentado (e ambientalmente sustentável) em longo prazo. 

Política fiscal, política monetária, política cambial e política de crédito deveriam em conjunto se dirigir nesse sentido de alcance de meta de crescimento à qual a autonomia do Banco Central do Brasil também tem como atribuição. O CMFN não deixaria de observar se as variações de contexto inflacionário propiciam manter a inflação sob controle no atual patamar.

Todos os indicadores em relação ao PIB, inclusive o da dívida pública e do crédito, melhorarão com seu crescimento firme. Propiciará também maior arrecadação fiscal e ajuste das Finanças Públicas. Será a hora e a vez do desenvolvimento socioeconômico em lugar do atual retrocesso da economia brasileira.

*Fernando Nogueira da Costa – Professor Titular do IE-UNICAMP. Obras (Quase) Completas em livros digitais para download gratuito em http://fernandonogueiracosta.wordpress.com/). E-mail: fernandonogueiracosta@gmail.com

Fonte: Jornal GGN