Como seria a Câmara atual sob o “distritão” ou sem coligação

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Para contribuir com o debate em torno da chamada reforma eleitoral, em particular, e entender a possibilidade de mudança de sistema eleitoral prevista na PEC 125/11, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP), concluída na Câmara dos Deputados, o DIAP trabalhou com 3 cenários em relação à atual composição da Câmara dos Deputados: 1) como ficou com o atual sistema e com coligação¹; 2) como ficaria com o “distritão”; e 3) como ficaria com o sistema atual, porém sem coligação na eleição proporcional.

Com base nestas simulações, o DIAP elaborou a tabela com os quantitativos de eleitos por partido, segundo cada um destes cenários, e também fez levantamento sobre os eleitos em 2018, caso estivesse em vigor o “distritão”, com os partidos que teriam obtido representação e os que teriam ficado de fora da atual composição da Câmara dos Deputados.

Com a simulação sobre o número de eleitos por partido, o gráfico e as tabelas a seguir demonstram que haveria, além de mudança de composição das bancadas, de acordo com cada cenário, do número de partidos com representação na Câmara dos Deputados: 1) com o “distritão”, cairia de 31 para 30 partidos; e 2) com o fim das coligações, cairia 31 para 29 partidos com representação.

Principais resultados
• a principal constatação, conforme pode ser observado nos resultados, é que haveria pouca distorção em relação a representação atual na Câmara dos Deputados: 6,43% no “distritão” e 7,99% sem coligações de cadeiras ocupadas por novos deputados federais;

• os grandes beneficiários seriam apenas o PSL e o PT, no sistema proporcional sem a coligações, que passariam respectivamente dos atuais 52 para 68 e de 54 para 66;

• no “distritão”, PSDB e DEM seriam beneficiados: o PSDB passaria de 29 para 40; o DEM de 29 para 37. No entanto, a proposta do “distritão” foi rejeitada pela Câmara dos Deputados;

• os cenários de fim das coligações e adoção do “distritão” beneficiariam em grande parte os chamados partidos do Centrão, em especial, o núcleo duro comandado pelo PPPLPTB e Republicanos;

• os pequenos partidos, caso se mantenha o sistema atual proporcional, sem as coligações, conforme aprovado em 2017, reduziriam as respectivas bancadas na Câmara dos Deputados. Somado a isso, a partir de 2022, passará para 2% a cláusula de desempenho partidário (como seriam os partidos com a cláusula de desempenho em 2022);

• a oposição, com exceção do PT, que aumentaria a bancada no “distritão” e sem coligações, os demais partidos perderiam cadeiras com as mudanças de regras: PDTPSBPCdoBPSol e Rede. No entanto, na soma geral, a bancada de oposição aumentaria em número de cadeiras no caso das eleições sem coligações previstas para 2022.

Quem ganha e quem perde
“Distritão”. No “distritão”, 33 cadeiras de 513 (ou 6,43%) seriam ocupadas por outros deputados federais diversos dos que entraram pelo atual sistema proporcional. Alguns partidos grandes teriam ganho/perda de no máximo 1 cadeira; alguns pequenos partidos teriam perda ou ganho de no mínimo 1 cadeira, a saber: PSDB passaria de 29 para 40 (+11); DEM de 29 para 37 (+8); PTB de 10 para 13 (+3); PT de 54 para 56 (+2); MDB 34 para 36 (+2); PSD de 34 para 36 (+2); Solidariedade de 13 para 15 (+2); Cidadania de 8 para 10 (+2); Republicanos de 30 para 31 (+1); e Podemos 8 para 9 (+1).

Teriam perdas as bancadas do PSL de 52 para 42 (-10); Avante de 7 para 3 (-4); PDT de 28 para 24 (-4); PHS de 4 para 3 (-3); Novo de 8 para 5 (-3); PCdoB de 9 para 7 (-2); PSB de 32 para 30 (-2); PMN de 2 para 1 (-1); PRP de 4 para 3 (-1); PSC de 8 para 7 (-1); Pros de 8 para 7 (-1); e PSol de 10 para 9 (-1).

No caso do “distritão” seriam eleitos os mais votados de cada estado, em ordem decrescente, até o limite de vagas de cada estado, na Câmara Federal, na Assembleia Legislativa ou no município.

Sem coligações
Caso estivesse em vigor o sistema de votação sem coligações, haveria alteração de 41 cadeiras das 513 (7,99%), que seriam ocupadas por outros deputados federais. PSL subiria de 52 para 68 (+16); PT de 54 para 66 (+12); Novo de 8 para 11 (+3); MDB de 34 para 36 (+2); PSD de 34 para 36 (+2); PSDB de 29 para 31 (+2); Avante de 7 para 9 (+2); PSol de 10 para 11 (+1); e Pros de 8 para 9 (+1).

Perderiam cadeiras: PP de 40 para 33 (-7); Cidadania de 8 para 3 (-5); PCdoB de 9 para 5 (-4); Solidariedade de 13 para 10 (-3); PDT de 28 para 25 (-3); Republicanos de 30 para 27 (-3); PRP de 4 para 2 (-2); DEM de 29 para 27 (-2); PL de 35 para 33 (-2); Podemos de 11 para 9 (-2); PPL de 1 para 0 (-1); PTC de 2 para 1 (-1); Patriota de 5 para 4 (-1); PSB de 32 para 31 (-1).

Série histórica de simulações produzidas pelo DIAP2010 e 2014.

COMO SERIA A CÂMARA DOS DEPUTADOS ATUAL COM O “DISTRITÃO”
PARTIDOSELEITAATUALDISTRITÃOGANHOS/PERDAS%
PT54545623,70
PSL525342-10-19,23
PP40394000,00
PSDB2933401137,93
DEM292737827,59
MDB34333625,88
PSD34353625,88
PR (PL)35393500,00
PRB (Republicanos)30323113,33
PSB323130-2-6,25
PDT282524-4-14,29
Solidariedade131415215,38
PTB101013330,00
PPS (Cidadania)8810225,00
PSol1099-1-10,00
Podemos11101100,00
PCdoB987-2-22,22
Pros8117-1-12,50
PSC8107-1-12,50
Novo885-3-37,50
Patriota56500,00
PV44400,00
Avante783-4-57,14
PRP43-1-25,00
PTC2200,00
PHS421-3-75,00
PMN211-1-50,00
DC1100,00
PPL1100,00
Rede11100,00
Sem Partido100,00
Vaga s. ocupação100,00
COMO SERIA A CÂMARA DOS DEPUTADOS ATUAL SEM AS COLIGAÇÕES
PARTIDOSELEITAATUALSEM COLIGAÇÃOGANHOS/PERDAS%
PSL5253681630,77
PT5454661222,22
MDB34333625,88
PSD34353625,88
PR (PL)353933-2-5,71
PP403933-7-17,50
PSDB29333126,90
PSB323131-1-3,13
DEM292727-2-6,90
PRB (Republicanos)303227-3-10,00
PDT282525-3-10,71
Novo8811337,50
PSol10911110,00
Solidariedade131410-3-23,08
Avante789228,57
Pros8119112,50
PSC810800,00
Podemos11109-2-18,18
PTB10106-4-40,00
PCdoB985-4-44,44
PHS42400,00
PV44400,00
Patriota564-1-20,00
PPS (Cidadania)883-5-62,50
PMN21200,00
PRP42-2-50,00
DC1100,00
Rede11100,00
PTC21-1-50,00
Sem Partido100,00
Vaga s. ocupação100,00
PPL1-1-100,00
DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS SEGUNDO OS CENÁRIOS PARA CADA ESTADO
BANCADASATUALELEITADISTRITÃOSEM COLIGAÇÃO
ACRE
MDB2222
DEM1111
Solidariedade1111
PDT11
PT1
PSDB1111
PCdoB1111
PRB (Republicanos)1
PR (PL)11
PSL11
ALAGOAS
PSB111
PP1111
PSD1111
PR (PL)1111
PTB1111
MDB1111
PRB (Republicanos)1111
PT1111
PSDB211
PDT1
AMAZONAS
PT1112
PSL1111
PP1111
PRB (Republicanos)2212
PR (PL)1111
PSD1111
DEM1
PSDB1
Solidariedade11
AMAPÁ
PR (PL)1112
PDT11
PSB1111
Pros1111
Rede11
Avante1111
PTB11
DEM1
PRB (Republicanos)11
PP11
PSDB11
PCdoB11
BAHIA
PT68810
PSD6466
DEM5454
PP4444
PRB (Republicanos)2232
PCdoB2222
PR (PL)4221
PSB2221
PSDB1121
Avante2213
PDT2212
Podemos1111
PPL11
PHS21
PRP1
Pros1
PSL1111
CEARÁ
Pros2213
DEM11
MDB1111
PDT5667
PP1111
PRB (Republicanos)1
PSB1121
PSD1111
PSDB1111
PSL1111
PT3333
PTB111
PV1111
Solidariedade1111
PR (PL)21
Patriota11
DISTRITO FEDERAL
PR (PL)1112
PT1111
PRP111
PRB (Republicanos)1111
PV1111
DEM1111
PPS (Cidadania)111
Pros1
PP11
PSL1
Podemos1
ESPÍRITO SANTO
PRB (Republicanos)1112
PSB2212
PP111
PPS (Cidadania)1111
PT1111
PDT111
PSL1111
PR (PL)11
DEM111
PSB1
PSD11
PSC1
MDB1
GOIÁS
DEM2223
PDT1111
PP2222
PR (PL)111
PRB (Republicanos)1111
PRP11
PSB111
PSC1111
PSD1111
PSDB1132
MDB1
PSL2213
Podemos111
PT1111
Patriota1
Solidariedade111
MARANHÃO
DEM1111
MDB2221
Patriota111
PCdoB1222
PDT111
PMN212
Podemos1111
PP1112
PR (PL)3223
PRB (Republicanos)211
PSB1111
PSD1111
PT1111
PTB1111
Pros1
PSC1
PSL1
Solidariedade1
MINAS GERAIS
Avante3314
DEM1121
MDB4444
Novo2223
Patriota2221
PDT2222
PHS212
Podemos1121
PP2442
PPS (Cidadania)1
PR (PL)1312
PRB (Republicanos)2222
Pros2222
PSB3332
PSC1111
PSD3333
PSDB5575
PSL6637
PSol1111
PT8788
PMN1
Solidariedade111
MATO GROSSO DO SUL
DEM111
PSD1111
PSDB3233
PSL2222
PDT11
PT1111
MATO GROSSO
MDB2212
Podemos1111
PP1111
PSL1122
PT1111
PTB111
Pros1
Solidariedade111
PARÁ
DEM2221
MDB2223
PPS (Cidadania)1
PR (PL)1111
PRB (Republicanos)1111
PSB1111
PSD3332
PSDB2223
PSol1112
PT2222
PTB2211
PARAÍBA
DEM111
PDT1111
PP1112
PR (PL)1111
PRB (Republicanos)1111
PSB1112
PSDB3332
PSL1111
PT1111
PTB111
PSC1
PERNAMBUCO
DEM1111
MDB1111
Patriota1112
PCdoB111
PDT2221
Podemos111
PP2222
PPS (Cidadania)1111
PR (PL)1111
PRB (Republicanos)2221
Pros1
PSB5548
PSC1111
PSD1111
PSL1111
PT2223
PTB1
Solidariedade1111
PHS1
Avante1
Piauí
MDB1111
PDT1111
PP3222
PR (PL)1111
PSD1111
PT2234
PSB1
Solidariedade1
PTC11
PARANÁ
DEM1111
MDB2222
PDT1111
Podemos1111
PP1222
PPS (Cidadania)111
PR (PL)3332
PRB (Republicanos)2211
PROS2221
PSB2222
PSC1111
PSD3456
PSDB111
PSL3324
PT3323
PTB111
PV1111
Novo1
Patriota1
Solidariedade1
RIO DE JANEIRO
DC111
DEM2464
MDB2343
Novo1111
PCdoB111
PP3231
PPS (Cidadania)111
PR (PL)4241
PRB (Republicanos)2253
PRP111
PSB2112
PSC2111
PSD3324
PSDB11
PSL1212913
PSol3434
PT1112
Solidariedade1111
PHS11
Avante111
Pros11
PDT221
S.Part.1
Vaga s. ocupação1
RIO GRANDE DO NORTE
MDB1111
PP111
PR (PL)1111
PSB111
PSL1111
PT1123
PTC111
Solidariedade1
PSD1
Pros1
PRB (Republicanos)1
RONDÔNIA
PSL112
MDB1111
PDT1111
Podemos1111
PP1111
PSB111
PSD1111
PSDB111
DEM1
Solidariedade1
RORAIMA
PSD1111
PRB (Republicanos)1111
PP1111
PSL1111
PSDB1111
PR (PL)1111
Solidariedade1111
MDB11
Rede11
RIO GRANDE DO SUL
DEM111
MDB4444
Novo1112
PDT3333
PP4443
PR (PL)1111
PRB (Republicanos)1111
PSB2212
PSD1111
PSDB2222
PSL4323
PSol1111
PT5555
PTB2242
SANTA CATARINA
MDB3343
PP1111
PPS (Cidadania)111
PR (PL)1
PRB (Republicanos)1111
PSD2211
PSDB1121
PSL4435
PT1122
Novo111
PSB111
SERGIPE
PSD1111
PP1111
MDB1111
Solidariedade1111
PT1122
Patriota1
PR (PL)2111
PSC11
PDT11
SÃO PAULO
DEM5564
MDB2212
Novo3313
PDT1111
Pode2322
PP4452
PPS (Cidadania)2221
PR (PL)7777
PRB (Republicanos)7666
PSB4454
PSC111
PSD2232
PSDB7696
PSL910917
PSol3333
PT8878
PV1111
Solidariedade1111
PCdoB11
TOCANTINS
PP1
Solidariedade2222
DEM2222
PSC1111
PR (PL)1111
MDB1111
PT111

______________________
NOTA

¹ Entenda o voto proporcional, majoritário e quociente eleitoral

O voto proporcional, no Brasil, destina-se à eleição de deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Os partidos podem concorrer isoladamente ou em coligação. Em ambos os casos, são somados os votos dados às legendas e aos candidatos para efeito de preenchimento de vagas nas casas legislativas.

O preenchimento de vagas no sistema proporcional, com ou sem coligação, é feito a partir do quociente eleitoral, que é o número de votos indispensáveis para o partido ou coligação garantir vaga na Casa Legislativa. Para descobrir o quociente eleitoral divide-se o número de votos válidos (dados a candidatos e partidos) pelo número de vagas do estado na Câmara Federal, nas assembleias legislativas e nas câmara de vereadores.

Para saber o quociente partidário ou o número inicial de vagas que terá direito o partido ou coligação, divide-se o número de votos válidos pelo quociente eleitoral. O partido ou coligação terá tantas vagas quantas vezes o quociente partidário indicar. As vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados dos partidos ou da coligação.

O número de vagas a ser preenchidas pelos partidos ou coligações, com base no quociente partidário nem sempre é redondo, ou seja, sempre ficam vagas por preencher. Essas vagas são redistribuídas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral pelo sistema de sobras, no qual se considera a maior média.

Para saber quem ficará com a vaga ou vagas objeto de distribuição por sobras, acrescenta-se 1 ao número de vagas a que terá direito o partido ou a coligação e divide-se pelos votos obtidos por estes partidos ou coligação para verificar a maior média, procedendo-se assim sucessivamente até que sejam preenchidas todas as vagas.

Exemplo de cálculo do quociente eleitoral e partidário, extraído do portal do TRE de Minas Gerais, pode ser conferido neste linque: https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/sistema-proporcional-de-votacao. O cálculo tem por base a eleição para vereador, mas os procedimentos são os mesmos para deputado federal ou deputado estadual.

O voto majoritário serve para eleger o presidente da República, os governadores, os prefeitos e senadores. Nesta hipótese não cabe voto em legenda. O eleitor terá que escolher 1 candidato, com o voto uninominal e os mais votados, independentemente do partido, serão os eleitos.

No caso do “distritão” seriam eleitos os mais votados de cada estado, em ordem decrescente, até o limite de vagas de cada estado na Câmara Federal, nas assembleias legislativas ou no município.

Fonte: Diap